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TJMG se prepara para participar do Prêmio CNJ de Qualidade 2023

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O presidente José Arthur Filho destacou a importância da premiação (Crédito: Cecília Pederzoli /TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta segunda-feira (23/1) com a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais, e com o diretor executivo de Planejamento, Orçamento e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Victor Silveira Rezende, para tratar da participação do TJMG no Prêmio CNJ de Qualidade 2023, promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A premiação tem como objetivo ranquear e laurear os tribunais que tiverem melhor desempenho durante 2023. O resultado final do Prêmio CNJ de Qualidade será divulgado no final do ano, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário com os vencedores recebendo selos Prata, Ouro, Diamante e Excelência para as cortes que mais se destacaram.

O Prêmio é alicerçado em eixos a serem seguidos pelos tribunais, como Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia. Cada eixo é composto por requisitos divididos em itens pontuáveis. A pontuação é distribuída de acordo com o desempenho de cada um em diversas áreas de atuação.

Metas Traçadas

Segundo o presidente José Arthur Filho, este ano todos os eixos e seus requisitos, que serão publicados em portaria do CNJ, serão minuciosamente analisados por cada área responsável. “A partir desta reunião, vamos traçar metas e estratégias que serão repassadas para as áreas específicas. Ao longo do ano, acompanharemos o trabalho de cada área”, disse.

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A juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais, considera fundamental a análise de cada eixo e de seus requisitos para que as estratégicas e metas sejam definidas. “Estamos na expectativa da nova portaria do CNJ que vai estabelecer as diretrizes para o concurso deste ano e já temos o apoio do presidente José Arthur Filho para que possamos nos destacar na premiação”, afirmou a magistrada.

O diretor executivo de Planejamento, Orçamento e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Victor Rezende considerou proveitosa a reunião com o presidente. “Trata-se de uma possibilidade de reconhecimento institucional que gera muita motivação entre os diversos tribunais de justiça, todos em busca de melhores colocações e destaque nacional”, completou.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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