Tribunal de Justiça
TJMG sedia 4ª edição da Confraria da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab), realizou nesta sexta-feira (2/2), no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o 4º encontro da Confraria da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação, que contou com a participação de representantes das instituições parceiras.
O palestrante convidado foi o professor de Direito José Luiz de Moura Faleiros Júnior, filho do desembargador José Luiz de Moura Faleiros e coautor do livro “Legal Design – Teoria e Prática”. Ele também é doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito, Tecnologia e Inovação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); mestre e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU); especialista em Direito Digital, Inovação e Tecnologia; e autor de mais de 30 livros.
Na abertura do evento, o juiz auxiliar da Presidência e coordenador da UAILab, Rodrigo Martins Faria, abordou a importância do tema escolhido e agradeceu a presença de todos os membros da Rede Mineira de Inovação. “O TJMG foi escolhido como anfitrião desta quarta edição da Confraria da Inovação. O foco do evento é discutir obras científicas, livros que têm relação e tratam da matéria da inovação e suas várias dimensões. Nós convidamos o professor Faleiros para falar, pois ele é uma grande referência científica em obras relativas à inovação aplicada ao Direito e, por isso, também ao Poder Judiciário”, disse.
Pioneirismo e mudança de paradigmas
O professor José Luiz de Moura Faleiros Júnior apresentou conceitos do primeiro capítulo do livro “Legal Design”, em coautoria com o advogado Tales Calaza. A primeira edição foi lançada em 2021 e, em 2023, foi publicada uma segunda com novos capítulos e autores. “Esta é uma obra bem pioneira e lançamos mesmo antes dos autores estrangeiros, que capitanearam a criação do tema. Trabalhamos com Legal Design em três frentes. É uma obra que alia visões variadas de acadêmicos e de quem lida na prática com essa disciplina”, disse.
A primeira seção da obra é dedicada a trabalhos conceituais, teóricos, que apresentam ao leitor uma perspectiva do legal design como grande eixo de pesquisas. A segunda seção é composta por trabalhos que abordam aspectos práticos de como é possível explorar o legal design a partir dos seus vetores, como o Visual Law (Direito Visual), a linguagem simples, a escrita simples e o storytelling.
A terceira seção traz as experiências concretas das magistraturas federal e estadual, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Estadual, especificamente do Rio de Janeiro, da advocacia privada e em alguns setores específicos, como fintechs, startups e proteção de dados pessoais.
Durante a palestra, o autor explicou que o legal design representa um conceito bastante amplo, de uma perspectiva de cognição, para avançar em relação à prestação jurisdicional e ao acesso à Justiça. Segundo ele, a prestação jurisdicional tem como principal mote permitir ao jurisdicionado que dela se beneficie diretamente a principal característica da cognição, da assimilação dos seus direitos e daquilo que materialmente está inserido na decisão.
“É uma área em evolução constante e cada país tem sua própria cultura jurídica e regulatória, o que pode afetar a forma como o legal design é aplicado. Ao compartilhar experiências e debater sobre o legal design, em diferentes contextos, é possível identificar as melhores práticas e adaptá-las para cada país”, afirmou.
Ele fez questão de destacar o trabalho desenvolvido pelo TJMG e pelo presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho. “Um ponto muito importante é o pioneirismo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em relação aos eixos derivados do legal design. Já temos atos normativos da presidência voltados a alguns desses eixos. O TJMG saiu à frente de outros tribunais e isso é digno de nota. E eu chamo a atenção para o ato do presidente José Arthur Filho que diz respeito à linguagem simples. É citado Brasil afora como um paradigma muito lembrado em palestras, em aulas. E isso é muito importante, pois mostra que o estado de Minas Gerais está atento às novidades da matéria e segue sendo também vanguardista”, ressaltou o professor José Faleiros Júnior.
Depois da palestra, foi aberto espaço para perguntas e troca de experiências. Ao final, o juiz Rodrigo Martins Faria passou o “bastão” para representantes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que serão os anfitriões do 5º encontro da Confraria.
Rede Mineira de Laboratórios de Inovação
A Rede Mineira de Laboratórios de Inovação foi concebida a partir de uma parceria entre a UAILab, o TJMG e o iluMinas (Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 6ª Região) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Criada em 2022, atualmente conta com 17 instituições, incluindo os laboratórios de inovação de todos os tribunais com sede no estado, laboratórios dos poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais, além da Defensoria Pública, Tribunal de Contas e das universidades federais de Ouro Preto e de Uberlândia e da Faculdade de Direito da Skema.
O objetivo é promover o intercâmbio de experiências e informações entre seus membros, que propicie a integração e a cooperação mediante implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo visando a criação colaborativa de programas e ações interinstitucionais de inovação e pesquisa científica e tecnológica. A iniciativa busca, ainda, incentivar a formação de novos laboratórios de inovação mineiros provendo o auxílio e suporte necessários a este propósito.
Confira as fotos do 4º encontro da Confraria da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG