Tribunal de Justiça
TJMG sedia etapa final da III Competição Brasileira de Direito e Processo Penal
A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, representou o presidente, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, durante a etapa final da III Competição Brasileira de Direito e Processo Penal (CBDPP), promovida pela comissão jovem do Instituto de Ciências Penais (ICP). o evento foi realizado neste sábado (12/11) no auditório do Órgão Especial do TJMG, em Belo Horizonte. O painel de encerramento, que contou com apresentação da Orquestra Jovem do TJMG, foi conduzido pela desembargadora Kárin Emmerich, presidente do ICP.
A competição, que teve a etapa inicial realizada na sexta-feira (11/11), consiste na simulação da atuação de equipes de estudantes de direito em um processo criminal fictício, elaborado pela comissão organizadora. A partir da hipótese concreta, os competidores elaboram peças processuais defendendo os interesses da acusação e da defesa e, em rodadas orais, simulam a realização de uma sustentação oral perante um Tribunal.
No evento deste sábado, duas equipes finalistas, das Universidades Federais do Rio Grande do Norte (UFRN) e de Pernambuco (UFPE), foram divididas para representar as partes recorrida e recorrente, respectivamente, em um processo. Após a definição dos adjudicadores, foi definido um empate entre as partes. O voto decisivo coube à desembargadora Kárin Emmerich, que deu a vitória aos alunos da UFRN.
Presente na mesa de honra, na abertura da competição, a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, agradeceu, em nome do presidente José Arthur Filho, a oportunidade de realização de encontro entre o TJMG e a academia, considerando que é preciso “estar sempre buscando essa reciclagem e essa inquietação intelectual necessária, para que possamos modificar precedentes, criar grupos representativos de controvérsia e trazer um dinamismo e visibilidade para questões que nos afligem no Direito”.
A competição
Esta foi a primeira edição presencial da Competição Brasileira de Direito e Processo Penal após dois anos de restrições mais intensas impostas pela pandemia de Covid-19. Participaram 30 equipes, representando os estados de Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Distrito Federal.
“Passamos dois anos da nossa gestão à frente do ICP na pandemia e não tivemos a oportunidade desses encontros pessoais. Então, a gente ter a oportunidade de fazer isso agora, com equipes de diversos estados, é uma imensa alegria”,afirmou a desembargadora Kárin Emmerich, que considerou que a realização da etapa final no TJMG teve “um significado muito grande”.
“Tive apoio imediato do presidente José Arthur Filho e sou muito grata. Realizar o evento no TJMG é muito gratificante e dá uma sensação mais profissional. E nós queremos ver os graduandos em Direito brilhando cada vez mais, porque capacidade, eles demonstraram que têm”, concluiu, agradecendo, ainda, ao apoio do desembargador Wagner Wilson, quem coordena a Orquestra Jovem do TJMG.
Presenças
Além das desembargadoras do TJMG, compuseram a mesa de honra a diretora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Ana Elisa Bechara; os advogados Juliano Breda, Antônio Carlos de Almeida Castro e Eugênio Pacelli; e a presidente e o vice-presidente da comissão jovem do ICP, Amanda Batista e Felipe Miranda.
Veja o álbum com mais imagens do evento.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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