Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG seleciona startups para desenvolver soluções para o Setor de Atendimento

Publicados

em

Startups interessadas em apresentar e desenvolver soluções para o Setor de Atendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) têm até o dia 27/3 para se candidatarem por meio do Edital de Licitação 28/2023 do tribunal, publicado em 17/2. O Edital tem, como base, a Lei Complementar 182 do Governo Federal, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Startups são empresas de tecnologia emergentes e recém-criadas, ainda em fase de desenvolvimento, com objetivo de desenvolver e aprimorar um modelo de negócio.

 A iniciativa coloca o TJMG na vanguarda ao inovar na contratação de empresas que se enquadram como startups, em detrimento às metodologias tradicionais por meio de licitações. O Edital foi um dos primeiros do país publicado nos moldes da Lei Complementar 182, e poderá servir de referência para outros tribunais e instituições públicas.

Not---Fachada-sede-TJMG.jpg
Se mais de uma empresa for selecionada pelo TJMG na etapa final, elas poderão trabalhar de forma complementar ( Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG )

O Edital 28/2023 é totalmente voltado às startups e foi publicado no formato padrão, descritivo, com texto mais denso e na forma interativa, com vários quadros e imagens, o que facilita o acesso e o entendimento das empresas interessadas.

Na primeira etapa do processo de seleção serão aceitas até sete empresas que se enquadram como startups. A próxima etapa consiste no “Pitch”, quando as empresas aptas vão expor, de forma rápida e concisa, sua forma de trabalho à banca examinadora. A banca terá a participação de um professor de instituição de ensino superior público, o que reforça a imparcialidade no processo de escolha.

Leia Também:  Fica Vivo! amplia atendimento de jovens e adolescentes em Ribeirão das Neves 

Imersão

Após a etapa do “Pitch”, é realizado o processo de “Imersão” com as empresas selecionadas. Nessa fase, o TJMG vai expor para as startups todas as suas necessidades que poderão ser atendidas pelas empresas. Após esta etapa, caberá à banca selecionar até três candidatas, que ficarão responsáveis por fazer o protótipo do projeto.

A assessora técnica especializada da Presidência do TJMG, Tatiana Camarão, aposta nesta nova modalidade de contratação por meio da Lei Complementar 182. Na forma tradicional, cabe à instituição pública a elaboração detalhada do edital, com todas as necessidades descritas de forma minuciosa, o que não ocorre na nova modalidade.

“Com esta nova forma de contratação, as empresas que se enquadrarem como startups é que tomarão ciência das nossas necessidades e, após um processo de seleção, serão remuneradas para apresentar um ou mais protótipos dos produtos ou serviços a serem desenvolvidos”, disse Tatiana Camarão.

Se mais de uma empresa for selecionada na etapa final, elas poderão trabalhar de forma complementar, ou seja, uma poderá desenvolver uma solução até determinada etapa do processo antes de transferir o trabalho para outra empresa.  

Leia Também:  Nota de pesar

Após o desenvolvimento do protótipo para a solução de atendimento, as empresas receberão pelos serviços prestados. Com os protótipos em mãos, caberá ao Tribunal de Justiça avaliar se as vencedoras (ou vencedora) desenvolverão a solução final com base nos protótipos apresentados.

“O próprio TJMG poderá avaliar a viabilidade de ele mesmo desenvolver o projeto. Se optar pelo desenvolvimento a ser realizado pelas próprias empresas que apresentaram os protótipos, a Lei Complementar 182 permite que a contratação seja feita de forma direta”, acrescenta a assessora técnica da Presidência.

Para ela, a Lei Complementar 182 chegou para revolucionar a forma de contratação em instituições públicas como o Tribunal de Justiça, modelo que deverá ser seguido de forma rotineira.

Mais esclarecimentos sobre o edital deverão ser encaminhados pelas empresas interessadas exclusivamente pelo e-mail licitação.startup@tjmg.jus.br.  

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Produtores de vinho e especialistas demandam redução de tributos para incrementar setor

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA