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TJMG suspende provisoriamente recuperação judicial da 123 Milhas

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O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu provisoriamente a recuperação judicial das empresas Art Viagens e Turismo Ltda, Novum Investimentos Participações e 123 Viagens e Turismo Ltda. A suspensão será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia, que consiste na verificação, por meio de perícia, das reais condições de funcionamento e reerguimento das empresas.

Durante o levantamento das condições das empresas, o desembargador manteve o período de blindagem de 180 dias, chamado de stay period, momento em que ficam suspensas todas as ações judiciais em tramitação contra a Art Viagens e Turismo Ltda, a Novum Investimentos Participações e a 123 Viagens e Turismo Ltda.

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Ficam suspensas, por 180 dias, todas as ações judiciais em tramitação contra a Art Viagens e Turismo Ltda, a Novum Investimentos Participações e a 123 Viagens (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A realização da constatação prévia está prevista no artigo 51-A da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

No dia 14 deste mês, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho já havia determinado a realização da perícia por profissional técnico para constatar se as empresas atendem aos requisitos para o pedido de recuperação judicial e para identificar se o caso é de recuperação judicial ou de falência.

“A descomunal extensão do caso – a petição inicial noticia uma média de 5 milhões de clientes por ano e movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões em 2022, tendo por outro lado mais de 700 mil credores, que depositaram nas empresas agravadas seus sonhos de viagem –, bem como o fato de as pretensas recuperandas serem empresas de tecnologia, exigem, um acompanhamento diferenciado, atento e diligente de experts de informática”, diz trecho da decisão.

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Peritos

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho nomeou como peritos para a realização desse levantamento a KPMG Corporate Finance Ltda, de São Paulo, e Juliana Ferreira Morais, de Minas Gerais. Os peritos precisam se manifestar, confirmando aceitar a nomeação feita pela Justiça e, na sequência, apresentar uma proposta de honorários, que é aprovada ou não pela Justiça. O pagamento dos honorários é responsabilidade das três empresas.

Dos cerca de 700 mil credores individuais, segundo o desembargador, quase 400 mil estão em São Paulo. O ativo declarado, conforme a decisão, é de uma das empresas é de R$ 27 milhões, enquanto as dívidas são estimadas em R$ 1,6 bilhão.

Em sua decisão desta quarta-feira, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho reforçou que “afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada, para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”.

Documentação

O pedido de suspensão da recuperação judicial foi feito em um agravo de instrumento ajuizado pelo Banco do Brasil, que está entre os credores. Em suas alegações, a instituição financeira afirmou que as empresas não apresentaram a totalidade dos documentos exigidos pela legislação para viabilizar o processamento da recuperação judicial, bem como não apresentaram a lista de credores.

“Não foram observadas as prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa, indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, citou o banco.

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Assim, para a instituição financeira, em razão da gravidade das circunstâncias, a realização da constatação prévia é imprescindível para analisar a possibilidade de preservação da empresa e o uso fraudulento ou o abuso de direito.

Blindagem

Na decisão desta quarta-feira (20/9), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho também fundamentou a necessidade do período de blindagem. Ele afirmou que “enquanto perdurar a realização da constatação prévia, tem-se que as empresas estarão expostas a verdadeira corrida dos milhares de credores para a satisfação individual de seus créditos, o que evidentemente impactará a possível recuperação judicial”.

Assim que o levantamento for finalizado pelos peritos, o caso será julgado pelos desembargadores da 21ª Câmara Especializada do TJMG, que vão avaliar se a recuperação judicial é viável, e deve ser retomada, ou se o caso é de falência.

O prazo legal para a finalização da constatação prévia é de cinco dias, mas, dada a complexidade do caso, o desembargador acredita que pode ser necessário um prazo maior, não sendo possível estimar o tempo de prorrogação. “Ressalto que a suspensão da recuperação judicial não impede o funcionamento das empresas”, explica o magistrado.

A íntegra da decisão e a movimentação desse processo podem ser consultadas no Portal TJMG.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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