Tribunal de Justiça
TJMG terá novos prontuários de saúde em 2024
As informações de saúde de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serão acessadas em prontuários eletrônicos integrados aos demais sistemas informatizados utilizados pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu) a partir de fevereiro de 2024.
A inovação vai possibilitar que todo o histórico do paciente (consultas, exames, atestados) possa ser consultado de forma digital, facultando o acompanhamento dos casos ao longo do tempo e acelerando a tramitação de pedidos relacionados a eventuais questões de saúde, como licenças, afastamentos, aposentadorias e perícias.
O prontuário eletrônico vai substituir anotações em formulários de papel que ficavam guardados em pastas físicas. Com isso, será possível concentrar e acessar as informações dos atendimentos realizados e licenças concedidas pela Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat), em todos os Polos Regionais de Saúde do TJMG.
Qualidade no trabalho
Segundo o presidente, do TJMG desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a modernização vem ao encontro do aprimoramento dos serviços da Gersat, que desenvolve programas e ações para promoção da saúde, da qualidade de vida e da segurança no trabalho. Como o prontuário eletrônico viabiliza o acesso aos dados do prontuário a qualquer hora e em qualquer lugar, há um ganho de eficiência no atendimento.
“A vida humana, permeada de tensões, desgastes e desafios, requer a busca de condições equilibradas. Isso não depende só do indivíduo e de seus esforços, mas de um entorno que proporcione motivação e hábitos benéficos. Uma das condições para entregar ao jurisdicionado a prestação de serviços eficiente e célere é zelar pelas equipes, no que tange ao bem-estar, ao ambiente profissional saudável e a uma cultura de cuidado. O prontuário eletrônico responde às exigências de interatividade e conectividade contemporâneas”, afirma.
O corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, avalia que a ferramenta permitirá um acompanhamento mais próximo dos atendidos, ajudando a prevenir doenças ou a detectar o princípio do adoecimento antes que ele se agrave. “Com as informações reunidas num sistema que armazena os dados com mais segurança e sigilo, os profissionais de saúde podem orientar os pacientes sobre riscos no dia a dia, recomendando, por exemplo, a prática de exercícios físicos e a alimentação de qualidade, e o abandono de hábitos nocivos”, destaca.
Acompanhamento da saúde
A diretora executiva de Administração de Recursos Humanos, Neuza Rezende, ressalta que a aquisição e a implantação do software eram demandas antigas da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat). “É uma conquista importante, porque, além de facilitar o trabalho dos nossos profissionais de saúde, proporcionará à comunidade do TJMG uma melhora substancial no monitoramento da saúde de magistrados e servidores. Ver o objetivo de todo esse esforço conjunto alcançado é uma grande satisfação”, afirma.
Segundo a gerente Jeane Possato Amaral Machado, o prontuário eletrônico de saúde contém dados pessoais de identificação e informações de saúde ao longo do tempo, como pressão sanguínea, níveis de glicose, número de plaquetas, entre outros, podendo registrar, ainda, intercorrências, alergias e suscetibilidades dignas de atenção.
A gerente lista como vantagens da nova ferramenta o fato de manter registros por tempo indeterminado; a possibilidade de as equipes de saúde utilizarem filtros internos, por data, ocorrência ou pelo profissional responsável; a disponibilização do prontuário de forma simultânea, a todos os profissionais de saúde envolvidos no tratamento; e a segurança de dados, já que apenas usuários com permissão podem acessar o conteúdo, resguardando a confidencialidade.
Para a médica Ciwannyr Machado de Assumpção, a implantação do modelo no TJMG agiliza a resposta às solicitações. “A Gersat conta com unidades de saúde em prédios distintos e em cidades distantes. Assim, situações como o agendamento de perícias médicas de magistrados e servidores do interior serão mais rápidas”, argumenta.
De acordo com ela, os registros, que também ficam mais organizados, contam com assinatura com certificado digital. “Em lugar de percorrer todo o prontuário de papel à procura das últimas medidas de pressão arterial ou do histórico de exames laboratoriais, o prontuário eletrônico fornece um gráfico com os dados”, afirma.
Ciwannyr Assumpção acrescenta que o prontuário eletrônico facilita a inserção de resultados de exames, que atualmente são produzidos majoritariamente no formato digital. “A clareza dos dados é fundamental para auxiliar a tomada de decisão durante o atendimento. Além disso, receitas, pedidos de exames, laudos e relatórios serão mais legíveis, sem possibilidade de rasuras ou alterações posteriores”, diz.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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