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Tribunal de Justiça

Tribunais do Júri de Belo Horizonte recebem inscrições de jurados para 2025

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Interessados em atuar como jurado voluntário, em 2025, dos Tribunais do Júri da 1ª, 2ª e 3ª Presidências de Belo Horizonte, poderão se inscrever de 3/6 a 15/9. Os três Tribunais do Júri da Capital mineira têm competência de processar os crimes dolosos contra a vida, homicídio e tentativa de homicídio e também os crimes conexos. Os jurados selecionados vão compor uma lista geral. Além disso, sete serão escolhidos para integrar os Conselhos de Sentença, responsáveis pelo julgamento de acusados levados a júri popular.

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Juiz Ricardo Sávio publicou edital com os requisitos para os candidatos a jurados ( Crédito : Marcelo Almeida )

O edital com os requisitos necessários para quem deseja ser jurado foi publicado pelo juiz titular do 1º Tribunal do Júri, Ricardo Sávio. Os requisitos, previstos no Código de Processo Penal, incluem ter mais de 18 anos, residir na Capital mineira, ser alfabetizado e não ter antecedentes criminais. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

Os jurados são responsáveis por julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados – homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Durante os julgamentos, decidem pela culpa ou inocência com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pela juíza ou juiz presidente do Tribunal do Júri. À magistrada ou ao magistrado, cabe proferir a sentença de acordo com a decisão dos jurados, estabelecendo o tempo da pena a ser cumprida, em caso de condenação.

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O Tribunal do Júri é composto por um juiz de Direito e 25 jurados, que são sorteados a cada mês entre os que compõem a lista. Desses 25, apenas sete integram o chamado Conselho de Sentença, que é o grupo responsável por decidir se o réu será condenado ou absolvido. Para cada sessão de julgamento é formado um Conselho de Sentença.

Função do jurado

O trabalho no júri não é remunerado. Os jurados inscritos e sorteados que comparecem às sessões do júri têm direito a uma certidão de comparecimento e esses dias não podem ser descontados do salário.

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O Tribunal do Júri é composto por um juiz de Direito e 25 jurados ( Crédito : Cecilia Pederzoli/TJMG )

Os jurados também têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.

O jurado voluntário deve residir na Comarca de Belo Horizonte, e encaminhar a um dos Tribunais do Júri em que pretende atuar, a ficha de inscrição (disponível neste link) acompanhada de cópia de CPF, cópia da carteira de identidade civil e cópia do comprovante de endereço atualizado, até às 18h do dia 15/9, além de preencher os requisitos legais.

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Todos os campos do formulário de inscrição são de preenchimento obrigatório. Dados incompletos, incorretos, ilegíveis, desatualizados, bem como a ausência das cópias solicitadas no edital ou rasuras implicarão no indeferimento da inscrição ou na exclusão do nome do jurado da lista geral. As inscrições deferidas serão divulgadas por meio de lista afixada na porta dos plenários dos Tribunais do Júri de BH e publicadas no Diário Judicial Eletrônico (DJe) – Caderno Editais, provisoriamente, no dia 10/10, e, em caráter definitivo, no DJe do dia 9/11.

Para obter outras informações, os interessados devem ligar diretamente para um dos três Tribunais do Júri da Capital mineira. Os contatos são os seguintes:

1º Tribunal do Júri: (31) 3330-2839 ou e-mail tjuri1.plenario@tjmg.jus.br
2º Tribunal do Júri: (31) 3330-4317 ou e-mail tjuri2.plenario@tjmg.jus.br

3º Tribunal do Júri: (31) 3330-4356 ou e-mail tjuri3.plenario@tjmg.jus.br

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TJMG – Unidade Fórum Lafayette

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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