Tribunal de Justiça
Tribunal Pleno do TJMG elege desembargador e juízes para o TRE-MG
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais elegeu nesta segunda-feira (5/6), em sessão híbrida, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga para o cargo de desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Também foram eleitos a juíza Flávia Birchal de Moura para o cargo de juíza efetiva e o juiz Antônio Leite de Pádua para o cargo de juiz substituto do TRE-MG. A votação foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga foi eleito em segundo escrutínio com 74 votos. O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que também concorria ao cargo, recebeu 66 votos. Houve um voto nulo.
Em primeiro escrutínio, os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Luiz Carlos Gomes da Mata ficaram empatados com 64 votos cada. A desembargadora Valéria da Silva Rodrigues Queiroz recebeu 14 votos. A etapa teve um voto em branco.
O presidente José Arthur Filho fez um balanço positivo das eleições e ressaltou a força da democracia na Corte Estadual. “Foi uma campanha muito tranquila, sadia e democrática. O Tribunal compareceu em peso nessa votação mostrando seu espírito democrático. Todos os candidatos são muito competentes e tenho certeza que os nomes eleitos irão prestar relevantes serviços ao TRE”, disse.
O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga também valorizou o processo democrático por meio do qual foi eleito. “Em primeiro lugar, eu agradeço aos colegas por um certame absolutamente democrático, próprio de uma instituição composta por magistrados e magistradas de muita altivez, de muita independência e de muito compromisso com a causa pública”, afirmou.
“Ser eleito para o TRE significa um retorno para a Justiça Eleitoral. Na minha campanha eu mostrei que fui juiz eleitoral, fui diretor do Foro Eleitoral em Belo Horizonte, auxiliei dois ex-presidentes no TRE e também fui secretário geral no Tribunal Superior Eleitoral. Coloquei o meu nome à disposição dos colegas, disputamos o bom combate e saímos todos vencedores porque no fundo venceu a democracia, a honradez e a instituição que nós tanto amamos e pela qual tanto lutamos”, acrescentou.
Para o cargo de juiz efetivo do TRE-MG, a juíza Flávia Birchal de Moura recebeu 81 votos dos desembargadores. A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues recebeu 58 votos. A eleição teve dois votos em branco e outros dois nulos.
“Meu sentimento é de que a minha caminhada tem valido a pena e de que há muito trabalho pela frente. O TRE-MG é muito bem estruturado, conduziu muito bem as últimas eleições e eu tenho certeza que não será diferente no próximo pleito”, afirmou a juíza Flávia Birchal de Moura.
Para o cargo de juiz substituto, o magistrado Antônio Leite de Pádua, candidato único, foi eleito com 130 votos. Oito desembargadores votaram em branco e cinco anularam seus votos. “Iniciarei uma nova etapa na minha vida de juiz depois de 27 anos de magistratura . A matéria eleitoral é muito importante e fico muito feliz em poder servir aos jurisdicionados do eleitorado”, disse o juiz Antônio Leite de Pádua.
A votação, realizada em urnas eletrônicas cedidas e parametrizadas pelo TRE-MG, foi acompanhada pelo presidente da Justiça Eleitoral no Estado, desembargador Maurício Torres Soares.
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral é composta por sete membros titulares e igual número de substitutos. Dois desembargadores e dois juízes de Direito são provenientes do TJMG, um juiz oriundo da Justiça Federal e dois são da classe dos advogados. Os integrantes atuam por dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio.
Veja o álbum com mais imagens da eleição.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG