Tribunal de Justiça
TV TJ Minas completa três meses e se consolida com variada programação no Youtube
A TV TJ Minas, canal oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no Youtube, completa três meses, com oito programas já lançados e outros quatro já prontos para estreia. Hoje já podem ser acessadas as duas edições do TJ Minas Notícias, que vão também ao ar na Rádio TJ Minas, às 12h e às 18h, de segunda a sexta-feira. Os programas estarão disponíveis para a TV Justiça, emissora pública coordenada pelo Supremo Tribunal Federal.
A TV TJ Minas, vinculada à Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom), tem como foco uma programação de qualidade, voltada para o interesse público e para informar ao cidadão sobre o dia a dia das ações do Poder Judiciário.
Com uma das centrais de produção, gravação e transmissão mais modernas do Poder Judiciário nacional, e até de diversas emissoras de televisão do país, a TV TJ Minas se consolida no Youtube como canal promissor e um atuante parceiro da TV Justiça e de outras emissoras públicas.
“A TV TJ Minas conta com equipe altamente qualificada, experiente e comprometida, o que vem impulsionando cada vez mais a programação. Assim, a TV amplia o acesso do cidadão à Justiça, dando visibilidade aos assuntos do Poder Judiciário, empenhado com uma prestação jurisdicional célere e eficiente”, disse o diretor da Dircom, Sérgio Galdino.
Para divulgar atividades e acontecimentos mais relevantes do Judiciário, a TV reúne produções que destacam as realizações do Poder Judiciário mineiro. São exibidas entrevistas, reportagens, documentários e flashes, gravados ou ao vivo.
“Os programas são diversificados, a fim de difundir uma ampla gama de ações e temas desenvolvidos pelo judiciário mineiro, que são de grande relevância para os cidadãos”, disse a gerente de Imprensa do TJMG, Kátia Mássimo.
Ampliação e estrutura
Os novos programas se juntam ao “Justiça em Questão”, que vai ao ar semanalmente na TV Justiça e também na Rede Minas e TV Horizonte.
“É muito importante essa ampliação e reestruturação para aproximar e possibilitar ainda mais transparência ao segundo maior tribunal do país com a sociedade”, considerou o coordenador de Rádio e TV do TJMG, Cícero Brito.
O canal conta com o mais alto padrão tecnológico, com ferramentas que suportam receber e enviar sinais em todos os formatos, em alta definição. Um on-air-look moderno dá identidade visual para a TV com vinhetas, tarjas, créditos, mapas, artes e diversos outros componentes gráficos.
O coordenador da área técnica e operacional, Fernando Palhares Capreta disse que a tecnologia possibilita, inclusive, que os programas sejam feitos também em cenários virtuais. “Hoje, o Tribunal tem a possibilidade de participar de entradas ao vivo, como o que já ocorre na TV Justiça, em rede nacional”. Ele se refere aos aparelhos de alta tecnologia que foram adquiridos para captações externas e para equipar o Tribunal Pleno, que agora conta com câmeras robótica que permitem transmissões de eventos.
A programação atual é a seguinte:
Justiça em Questão
Em formato de revista eletrônica, o programa é produzido há 12 anos pelo TJMG e veiculado aos sábados, em rede nacional, na TV Justiça. Ele também é exibido pela Rede Minas, desde novembro de 2017, na TV Horizonte e em várias emissoras do interior.
Destaques da Semana
Traz notícias de destaque da semana no Poder Judiciário dando visibilidade às ações realizadas.
Em Tempo
Boletim curto com matérias factuais sobre o dia a dia do TJMG.
Notável
Boletins informativos sobre o TJMG mostrando a estrutura e programas já consolidados.
Histórias de Vida
Programa de entrevista com magistrados com resgate de histórias de vida como infância, conquistas, carreira e casos que marcaram sua trajetória na magistratura
Redação em Gotas
Uma narrativa poética em prosa sobre temas jurídicos e dicas da Língua Portuguesa com citações de escritores brasileiros.
Estúdio
Entrevista sobre assuntos diversos ligados ao Judiciário.
TV TJ Minas Em Rede
Matérias produzidas pela TJ TJ Minas veiculadas nacionalmente, em especial na TV Justiça.
Conversa
Bate-papo sobre temas ligados ao universo do Judiciário.
Em Pauta
Transmissão ao vivo de atividades no Plenário que não tenham relação com a pauta das sessões do julgamento do Tribunal Pleno ou com as sessões do Órgão Especial.
Interlocução
Programa de entrevistas em formato online, com a participação de dois convidados da área jurídica.
TJ Minas Notícias
Noticiário diário veiculado em duas edições, que também vai ao ar na rádio TJ Minas.
Acesse e inscreva-se: https://www.youtube.com/@tvtjminas299
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG