Tribunal de Justiça
UAILab promove debate sobre estratégias para estimular determinados comportamentos
A Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais promoveu, na quarta-feira (28/6) um debate online (UAILive) sobre o tema “Nudges: vai um empurrãozinho aí?”. O evento foi transmitido pelo canal do YouTube da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O público-alvo foram magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores terceirizados e colaboradoras terceirizadas do TJMG e público externo.
Os mediadores da atividade foram o juiz auxiliar da Presidência do TJMG e coordenador da UAILab, Rodrigo Martins Faria, e a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj) do TJMG, responsável pelo UAILab, Priscila Pereira de Souza. O palestrante foi o juiz Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina (ES) e membro da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo.
Segundo o juiz Rodrigo Martins Faria, a live tratou da utilização da neurociência e de como o subconsciente controla e molda o nosso comportamento. “O nudge, que significa ‘empurrãozinho’, em tradução livre do inglês, vem dessa ideia de neurociência aplicada às políticas públicas no Poder Judiciário e em qualquer campo em que você lida com pessoas e o comportamento delas é relevante”, disse.
Ele acrescentou que “os nudges trabalham com a ideia de criar ambientes e aproveitar-se de recursos que se utilizam do comportamento cerebral para conduzir as pessoas de alguma forma. Um bom exemplo é estimular as pessoas a jogar lixo na lixeira. Os nudges podem ajudar a aumentar os cuidados com a saúde, fazer caridade com os necessitados etc”.
Padrões e estímulos
Na palestra, o juiz Salomão Elesbon apresentou informações sobre como os nudges podem ser usados para orientar as pessoas a seguirem determinados comportamentos positivos, como a busca por conciliações, por exemplo. “São pequenos estímulos, incentivos mesmo que podem atuar sobre a capacidade decisória das pessoas e alterar os comportamentos. Só que é importante ressaltar que faz isso sem utilizar a coerção, sem uso de força. É uma orientação de forma sutil que sempre preserva a liberdade de escolha do indivíduo. É como se você tentasse guiar a pessoa para um determinado objetivo, sem tirar sua capacidade de decidir entre as opções disponíveis apresentadas”, afirmou o magistrado.
Ele trouxe ainda diversos exemplos e possíveis aplicações dos “empurrões”. “Eles são intensamente utilizados no âmbito privado, mas podem ser muito bem usados na área das políticas públicas. Já utilizamos nos Cejuscs e nas comunicações internas e tem um ótimo resultado nos objetivos conciliatórios”.
Um dos exemplos sobre a utilização de nudges é o uso do GPS para traçar um percurso de carro. O equipamento orienta o comportamento do motorista para traçar determinado caminho, mas ele tem liberdade de escolher segui-lo ou não. Avisos em embalagens de cigarro também são exemplos de nudges, assim como e-mails para lembrar de prazos para inscrições ou promoções para compra de ingressos.
“A aversão à perda é um estímulo muito forte e se você disser a uma pessoa que algo irá acabar e se esgotar em poucas horas, ela corre para adquirir aquele item, mesmo que não fosse uma necessidade premente. Mas a pessoa não quer perder a oportunidade”, afirmou o palestrante.
Após a exposição do juiz Salomão Elesbon, foi aberto espaço para os participantes fazerem perguntas e tirarem suas dúvidas sobre o tema.
Segundo o coordenador da UAILab, juiz Rodrigo Martins Faria, o tema é bastante amplo e merece muito estudo. “Essa área da neurociência é um campo em que estamos iniciando um projeto no Laboratório de Inovação do TJMG e tem sido uma tendência em todo o mundo. É o trabalho com a arquitetura das escolhas, que visa moldar ambientes para implementar melhor as políticas públicas. As empresas adoram essa linha de ação para melhorar o seu negócio. No caso do Poder Judiciário, a ideia é poder conhecer, explorar, estudar essa abordagem para implementar os nudges na área Judiciária”, ressaltou.
A live contou também com a participação da servidora do TJMG, Stefânia Ferraz, da 1ª Câmara Criminal, e do músico Wibner Canuto, que apresentaram alguns sucessos da Música Popular Brasileira na abertura e no encerramento da atividade.
Assista à live na íntegra.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG