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União entre instituições públicas mineiras resulta em homologação de acordo

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Cejusc de 2º Grau, homologou, nesta terça-feira (30/5), acordo de relevante impacto social relativo à regularização fundiária no Norte de Minas Gerais, abrangendo os municípios de Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, Montezuma e Vargem Grande do Rio Pardo.

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Acordo foi homologado em reunião realizada nesta terça-feira (30/5), no TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

A questão envolvia uma suscitação de dúvida ajuizada pelo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas, perante o juízo da Vara Única daquela comarca. O processo foi remetido pelo juiz de direito, Dr. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho, ao Cejusc de 2º Grau para tentativa de composição amigável.

Por meio de construções dialogadas e coletivas, foi firmado um acordo para solução em prol da regularização fundiária na Comarca de Rio Pardo de Minas, que promoverá pacificação social na região. A regularização fundiária não tem apenas o aspecto legal, mas representa um direito fundamental que impacta diretamente a vida das pessoas, proporcionando-lhes segurança, estabilidade e a oportunidade de construir um futuro melhor.

A legislação processual civil estabelece ser dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e, para tanto, estimula o emprego dos métodos consensuais pelos magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (§2º e §3º do artigo 3º do CPC/15).

Deve-se ressaltar que, apesar do caráter cogente da legislação que regula os registros públicos, o acordo hoje homologado versa sobre a regularização fundiária com relevante e importante impacto social.

Nesse aspecto, destaca-se o esforço das instituições que integram o sistema de justiça do Estado de Minas Gerais na busca de novas formas de resolução de conflitos, envolvendo 696 títulos de regularização fundiária já emitidos e entregues pelo Estado de Minas Gerais.

Os títulos expedidos pelo Estado de Minas Gerais no Projeto Regularização Fundiária, enquanto atos administrativos, são investidos dos princípios da legalidade, validade, veracidade, legitimidade e licitude.

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A audiência foi presidida pela 3ª Vice-Presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Caixeta, e pelo coordenador-adjunto do CEJUSC de 2º Grau, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino.

Tijolos da paz

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A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, na cabeceira da mesa, conduziu a reunião (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Segundo a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, este é um dos principais acordos realizados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos últimos anos e representa o esforço coletivo de todas as instituições públicas envolvidas, como a própria Corte Mineira, Ministério Público Estadual, Governo do Estado e Advocacia Geral do Estado.

“É um momento para ser comemorado, pois estamos utilizando os tijolos para a construção da paz”, frisou a desembargadora logo após a assinatura do acordo entre o Governo do Estado e o Cartório de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas.

O corregedor geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Júnior, salientou que o acordo representa uma grande conquista para a cidadania das pessoas envolvidas. “Todos os beneficiados agora podem se inserir de forma plena na sociedade, podendo obter empréstimos para melhorias nos imóveis”, afirmou.

O vice-governador de Minas Gerais, Matheus Simões, destacou que o acordo é de suma importância para o desenvolvimento da região, uma vez que, a partir de agora, as famílias beneficiadas, por meio de financiamentos para construção ou plantio, poderão alavancar a economia da região.

“Se não fosse o envolvimento de todas as instituições, o acordo não seria possível. Isso mostra como o TJMG está na vanguarda da composição no país”, afirmou.

Segurança jurídica

Para o advogado Geral do Estado, Sérgio Pessoa, o acordo traz um conteúdo fundamental que é a dignidade da pessoa humana. “Este acordo traz mais do que a segurança jurídica para os beneficiados. Ele vai além ao permitir a reativação da atividade economia na região”, ressaltou.

O representante do Ministério Público, promotor Jairo Moreira, afirmou que o acordo simboliza um momento histórico em Minas Gerais e o resgate da cidadania para muitas pessoas, com significativo impacto social. “Foi um grande esforço entre várias instituições do sistema de justiça no sentido de conferir acesso à justiça da coletividade”, frisou.

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Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa, e o vice-governador de Minas Gerais, Mateus Simões, foram alguns dos signatários do acordo (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

Pacificação social

O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, afirmou que a regularização fundiária em Minas Gerais faz parte das políticas públicas adotadas pelo atual governo. “A distribuição de mais de oito mil títulos é uma grande vitória e permite a pequenos produtores buscar créditos bancários e assim acessar programas institucionais que valorizam a agropecuária no Estado. Vai gerar mais renda, mais emprego e maior dignidade ao homem do campo”, disse.

O oficial de Registro de Imóveis de Rio Pardo de Minas, Sérgio de Freitas Barbosa, comemorou o acordo realizado com o Poder Executivo Estadual, uma vez que a decisão vai beneficiar mais de 30 mil pessoas na região. “A regularização fundiária em Rio Pardo de Minas é um grande passo para o desenvolvimento social e econômico, além de trazer maior dignidade humana para todos que moram na região. O registro gera pacificação social porque a propriedade da pessoa fica definida, evitando-se outros conflitos”, destacou.

Presenças

Também participaram da reunião o subsecretário de Estado de Assuntos Fundiários, José Ricardo Ramos Passos; o superintendente de Regularização Fundiária, Pedro José de Campos Garcia; o advogado Geral Adjunto de Minas Gerais, Fábio Murilo Nazar; o advogado Regional do Estado, João Paulo Pinheiro Costa; a procuradora do Estado Gabriela Silva Pires e Oliveira; o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt (por videoconferência); a promotora de Justiça e Coordenadora Regional de Defesa do Patrimônio Público do Norte de Minas Gerais, Danielle Cristina Barral de Queiroz; e o promotor de justiça, Daniel de Sá Rodrigues.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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