Tribunal de Justiça
Unidade Raja Gabaglia do Fórum arrecada mais de três toneladas de alimentos
Mais de três toneladas de alimentos foram doadas para pessoas carentes, resultado da campanha que mobilizou o Fórum Cível e Fazendário da unidade Raja Gabaglia, em Belo Horizonte. Participaram da campanha magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizados, advogados e advogadas, vigilantes e estagiários, além de empresas privadas e o Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig).
Os alimentos arrecadados foram distribuídos para instituições sociais e comunidades de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e do Vale do Jequitinhonha: Instituto Amor em Movimento, o Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua, a Ocupação Anita Santos e o grupo Missionários Ativos.
Este é o quinto ano consecutivo que os profissionais da Unidade Raja Gabaglia se mobilizam para arrecadar mantimentos. A campanha vem ganhando uma proporção enorme depois que recebeu o apoio do Núcleo de Voluntariado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Começou como uma ideia de três vigilantes noturnos, em 2019, quando foram arrecadados 400 kg de alimentos. No ano seguinte, 1,5 tonelada e, em 2021, foram 2,5 toneladas arrecadadas”, disse o supervisor de Segurança da unidade Raja Gabaglia, Fabrício Mariz.
Os voluntários também preparam uma ceia para pessoas em situação de rua na noite do dia 24/12, além de almoço de Natal (25/12) e no primeiro dia do ano. Cartazes, grupos de WhatsApp e divulgação nos pontos de coleta no saguão do prédio e na entrada do estacionamento foram importantes para se chegar ao resultado da arrecadação.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG