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Tribunal de Justiça

Uso de linguagem simples pelos tribunais, recomendado pelo CNJ, já é adotado no TJMG

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma recomendação, em 25/8/2023, para que tribunais e conselhos implementem o uso de linguagem simples nas comunicações e atos que editam. A orientação é para que evitem usar nos textos jargões, siglas e estrangeirismos. Tal iniciativa, contudo, já é praticada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) há mais de um ano e foi oficializada com a publicação da Portaria conjunta nº 1391/PR/2022, de 5/10/2022.

A Portaria do Tribunal mineiro regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual (visual law) com o objetivo de ampliar o acesso da sociedade à Justiça, melhorar a comunicação e simplificar a prática de atos processuais.

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Uso da linguagem simples, recomendada pelo CNJ no final de agosto, já é aplicado no TJMG há mais de um ano (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

As orientações do documento da Corte mineira, que já estão sendo colocadas em prática, atendem às recomendações do CNJ. O Ato Normativo publicado pelo conselho federal indica “aos tribunais e conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação”.

Uma das estratégias da Corte mineira para implementar a linguagem simples na rotina do Judiciário foi a criação do programa “TJMG Aproxima” – uma iniciativa da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) e do Laboratório de Inovação Tecnológica (UAILab) do Tribunal.

O objetivo do “TJMG Aproxima” é promover uma linguagem mais objetiva, direta e com menos termos técnicos no âmbito do Judiciário. Dentre as características definidas pelo programa estão a inclusão de cores, desenhos e fontes bem definidas que, na avaliação do juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), Rodrigo Martins Faria, ajudam na compreensão, por parte da população, dos documentos expedidos pela Corte mineira.

Iniciativas

O programa possui várias iniciativas para implantação da linguagem simples e do visual law no TJMG. Dentre elas, a criação da “Célula de Linguagem Simples e Direito Visual”, no UAILab; a promoção de capacitações em linguagem simples e direito visual em parceria com a Ejef; a readequação de documentos institucionais com aplicação de técnicas de linguagem simples e direito visual; o desenvolvimento de um Guia de Bolso que explica as técnicas para uso da linguagem simples – que será lançado no dia 25/9; e a realização de oficinas práticas.

De acordo com a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos (Ceproj) do TJMG, gerência responsável pel UAILab, Priscila Pereira de Souza, a resolução do CNJ fortalece ainda mais o programa “TJMG Aproxima” no combate ao “juridiquês”, que vai além do uso de linguagem complexa, incluindo também a prática de utilizar textos extensos com citações detalhadas de leis, procedimentos e decisões judiciais. “Essa medida traz benefícios tanto para o cidadão quanto para as equipes internas do TJMG”, afirmou a servidora.

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Para ela, uma comunicação clara, acessível e inclusiva é essencial para transmitir informações de forma compreensível, principalmente para pessoas sem conhecimento jurídico. “Isso possibilita que elas compreendam como as leis e regulamentos afetam suas vidas, conheçam seus direitos e cumpram seus deveres sem a necessidade de recorrer a intermediários”.

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O juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Martins Faria, e a gerente Priscila Pereira de Souza, envolvidos diretamente na implantação da linguagem simples e visual law no TJMG (Crédito: Euler Junior/TJMG)

De acordo com o documento do CNJ, a utilização da linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos juízos, tribunais e conselhos. Para isso, podem recorrer a áudios, vídeos legendados e com janelas de libras.

Pioneirismo

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, disse que a iniciativa pioneira da Corte mineira está alinhada a vários compromissos da instituição, como o exercício da cidadania, a democratização do conhecimento, a proximidade com a população e a prestação jurisdicional de excelência.

“A linguagem mais simples, clara, elimina os obstáculos para entendimento, pela população, das ações e trâmites do Judiciário. É uma forma de esta Casa se aproximar da comunidade e tornar as decisões, com o auxílio de imagens e de um vocabulário preciso, mais acessíveis a todos”, disse o presidente José Arthur Filho.

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Para o presidente do TJMG, José Arthur Filho, a implantação da linguagem simples há mais de um ano reafirma o pioneirismo da Corte mineira (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Para o juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Dirfor, Rodrigo Martins Faria, a recomendação do CNJ confirma que o TJMG está no caminho certo ao entregar para o cidadão um serviço que facilita o acesso à Justiça.

“Além de todas as vantagens ao comunicar melhor a prestação de serviço, o cidadão se sente mais acolhido”, afirmou o magistrado. Para ele, o acesso à Justiça é um conceito muito amplo que engloba tanto conseguir ingressar facilmente com uma ação, como ter seus direitos protegidos e ter seus direitos comunicados.

Reconhecimento

Outra estratégia criada pelo TJMG é o Sistema Assistente de Linguagem Simples (Salise), que recebeu menção honrosa no Prêmio Justiça e Inovação neste ano. A premiação é uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Salise é uma inovadora plataforma desenvolvida para auxiliar jurisdicionados no entendimento das últimas movimentações dos processos judiciais, sendo uma solução para facilitar a utilização da consulta pública ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A iniciativa do TJMG recebeu a menção honrosa na categoria “Judiciário Inovador”, que inclui práticas, projetos e pesquisas desenvolvidas por membros e servidores do Poder Judiciário. O projeto mineiro foi o único condecorado com menção honrosa entre os quase 80 inscritos.

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Superintendente de Informática do TJMG, desembargador Leite Praça, ressalta o caráter inovador da atual gestão do Tribunal mineiro (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Para o superintendente de Informática do TJMG, desembargador André Leite Praça, o pioneirismo do Tribunal mineiro com relação ao uso da linguagem simples é a confirmação do caráter inovador que a atual gestão encampou. “A gestão do desembargador José Arthur Filho busca estar sempre evoluindo e implementando medidas inovadoras para que o Tribunal tenha o que há de mais moderno”, disse.

O Salise se junta a outros projetos baseados em inteligência artificial, como o Sara, o Sávia e o Sofia, que estão em processo de desenvolvimento e implantação na Corte mineira.

Proteção de dados

A linguagem simples também foi aplicada à Política de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já está disponível on-line, em formato acessível ao público, no site do TJMG na aba Proteção de Dados.

A medida alia a proposta de cumprimento a dispositivos legais, entre eles a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a princípios de transparência, segurança da informação, responsabilização e prestação de contas, acessibilidade e inclusão.

A política descreve as boas práticas a serem observadas no tratamento dos dados pessoais por parte de profissionais da instituição, em meio físico ou digital, desde a coleta até o término do ciclo do tratamento. As orientações incluem, ainda, os deveres e as responsabilidades daqueles que tratam os dados pessoais e as condutas a serem adotadas diante de incidentes de segurança da informação.

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Para o gestor do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal do TJMG, Giovanni Vilaça, a tradução da política e do aviso de privacidade na linguagem simples torna o tema mais acessível ao cidadão (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Para o gestor do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Ceginp), Giovanni Galvão Vilaça Gregório, a tradução da política e do aviso de privacidade na linguagem simples e visual law tem papel fundamental para informar para o público interno da Corte mineira e para a sociedade como o Tribunal trata os dados pessoais.

Além disso, ressalta Giovanni Vilaça, essa tradução é uma forma de oferecer mais acessibilidade para o cidadão, que terá um entendimento mais fácil dos conteúdos das portarias. “Primeiro o cidadão ou o público interno do TJ acessam os documentos em linguagem simples. Depois, se quiserem, podem acessar a íntegra dos textos”, disse o gestor do Ceginp.

Ele ressaltou que a LGPD não é direcionada somente para profissionais da área jurídica, mas é de interesse de toda a sociedade. “Nosso papel é fazer com que o entendimento aconteça, disseminar essa cultura da proteção de dados”, enfatizou.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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