Tribunal de Justiça
Vara Cível da Infância e Juventude de BH seleciona agentes voluntários
O juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, José Honório de Rezende, publicou o edital do processo seletivo para credenciamento de agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente que poderão atuar em atendimento à unidade especializada da Comarca de Belo Horizonte.
Os candidatos deverão comparecer, pessoalmente, na Rua Jaceguai, 208, 5° andar, sala 501, no Bairro Prado, Região Oeste de Belo Horizonte, de 11 de setembro a 5 de outubro, das 13h30 às 17h, para se inscreverem.
Antes de realizar a inscrição, é preciso retirar o requerimento de participação no processo seletivo pessoalmente. Para concluir a inscrição, os candidatos deverão retornar à Vara da Infância Cível com o requerimento preenchido e com firma reconhecida em cartório, preencher o formulário próprio de inscrição e responder a um questionário.
Após todo esse processo, o candidato participará de uma entrevista com o juiz da Vara da Infância Cível ou um representante do Comissariado da Infância e Juventude, que será agendada no ato da inscrição definitiva.
Para preencher o questionário e responder a questões na entrevista, os candidatos deverão buscar informações no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, nas portarias da Direção do Foro de Belo Horizonte, 15931210/2023, que dispõe sobre o processo seletivo simplificado para credenciamento na função de agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente, e 01/2020, que dispõe sobre a atividade dos Agentes Voluntários. Também os artigos 352 até o 405, do Provimento Nº 355/2018, Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ) que regulamenta os serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
Os documentos exigidos (relacionados na Portaria 15931210/2023) são os seguintes:
– cópia autenticada da cédula de identidade e, caso o número do CPF não conste deste documento, será preciso apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
– documento comprobatório de estar em dia com as obrigações eleitorais (original ou cópia autenticada)
– documento comprobatório de estar quite com o serviço militar, se candidato do sexo
masculino (original ou cópia autenticada)
– folha de antecedentes e certidões de distribuição cível e criminal dos locais onde tenha residido nos últimos cinco anos
– certificado de conclusão do ensino médio ou prova do exercício do serviço de voluntário da Infância e da Juventude por prazo superior a dois anos (original ou cópia autenticada)
– comprovante de residência no território da Comarca de Belo Horizonte (original ou cópia autenticada), em nome do requerente ou, se em nome de outrem, com vínculo comprobatório
– duas fotos 2×2 tiradas em período recente.
O candidato deve também declarar, ao preencher o requerimento, estar ciente, dentre outras determinações, de que o exercício de suas atividades se dará sem ônus aos cofres públicos, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista ou afim, em caráter comissionado, não gerando estabilidade ou qualquer pretensão à continuidade da função, podendo o agente ser desligado do quadro a qualquer momento.
Os candidatos considerados aptos na entrevista deverão participar de curso de formação a ser oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), na modalidade a distância (EaD), com carga horária a ser definida pelo órgão responsável pelo curso.
Caberá aos agentes selecionados o cumprimento das tarefas que lhe forem atribuídas pelo juiz de direito da Vara da Infância e Juventude ou pela coordenadora do Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte.
O agente deverá estar ciente também, dentre outras vedações, que não pode auferir ou tentar auferir qualquer tipo de vantagem indevida, seja material ou de qualquer outro tipo, no exercício da função ou em razão dela, e não possuir nenhum vínculo com os locais sujeitos à fiscalização.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG