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Vara da Infância e da Juventude confirma regras para viagens de menores

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Viagens internacionais exigem autorização judicial ( Crédito : Reprodução Internet )

Com a proximidade das festas de fim de ano, a Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte divulgou mais uma vez as regras, em vigor desde 2019, para viagens de crianças e adolescentes que desejam viajar sozinhos ou apenas com amigos. A divulgação, ainda que as regras já sejam conhecidas, serve como alerta e orientação para pais e familiares, evitando problemas de última hora.

Desde 2019, essas regras foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal.

Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos. Após a lei, todos os jovens com menos de 16 anos que desejam viajar sozinhos precisam de autorização por escrito de um dos pais ou responsável legal. A assinatura deve ser reconhecida em cartório.

Em contrapartida, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, ou de um dos irmãos maiores de 18 anos, ou de um dos tios (diretos) ou um dos avós, não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, essa pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados. 

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Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto, dentro do território nacional.

A coordenadora do Comissariado da Infância e Juventude, Denise Pires da Costa, ressalta que pessoas com mais de 12 anos devem portar documento de identidade e, se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.

“Já as crianças de até 12 anos de idade, se estiverem desacompanhadas, precisam, além da autorização de um dos pais, também estar com a certidão de nascimento original ou cópia autenticada”, disse. As regras podem variar também de acordo com cada companhia aérea, em caso de viagens de avião.

Sobre a autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude pode emitir o documento apenas para casos urgentes e em situações em que os responsáveis não estejam presentes. Cada caso é analisado separadamente. O atendimento é das 8h às 18h, pelos telefones (31) 3207-8120 e (31) 3207-8160, ou presencialmente, das 12h às 18h, todos os dias, na avenida Olegário Maciel, 600, Centro. 

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Viagens internacionais

Em caso de viagem internacional sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade (até 17 anos). Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida.

Se o reconhecimento já estiver expresso no passaporte, não é necessária a autorização. Mas, nos casos em que a autorização expressa é exigida, ela deve ser apresentada mesmo quando os pais  viajam para o mesmo destino, mas em voos diferentes.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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