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VI Encontro do Consepre é encerrado com divulgação da Carta de Belo Horizonte

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O VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), foi encerrado nesta sexta-feira (3/3) no Palácio da Liberdade, antiga sede do Governo de Minas Gerais, com a divulgação da Carta de Belo Horizonte. O documento traz as conclusões dos três dias do evento, realizado de 1/3 a 3/3, que incluem temas referentes ao desempenho do Judiciário, como autonomia e uso de tecnologia.

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Presidentes dos tribunais de justiça do país se reuniram nesta sexta-feira (3/3) no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Consepre, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, elogiou o resultado do encontro. 

“Gostaria de reiterar meus agradecimentos, em nome do Poder Judiciário mineiro, a todos os desembargadores e desembargadoras presidentes de Cortes estaduais que nos prestigiaram com suas honrosas presenças. Nossa avaliação é que este encontro representou um momento privilegiado de congraçamento e compartilhamento de ideais entre nossas instituições, em que pudemos refletir sobre dilemas comuns, na busca de uma construção coletiva de um Judiciário melhor para nossas comunidades. Nossa missão é a mesma, e se resume no esforço de oferecer à sociedade brasileira a Justiça que ela espera e merece”, disse o presidente José Arthur Filho.

O presidente do TJMG  também convidou os presidentes dos Tribunais de Justiça para a próxima edição do Enastic, que será sediado pelo tribunal. “Nos próximos dias 25, 26 e 27 de abril, iremos sediar a 10ª Edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça Estadual. Aproveito a oportunidade deste encerramento para convidar cada um dos Tribunais de Justiça estaduais para este grande evento. O Enastic deverá reunir as principais tendências de tecnologia e inovação em torno de discussões sobre cultura digital, tecnologias emergentes, técnicas e ferramentas utilizadas, voltadas para aplicação no Poder Judiciário”, afirmou.

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Já o presidente do Consepre e do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, frisou a busca constante da defesa da autonomia dos tribunais, em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citando que o desfecho do encontro “demonstra bem o rumo que os tribunais do país estão tomando, um caminhar sempre em busca de um melhor oferecimento de serviço à sociedade, e a carta resume esse sentimento”.

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Carta de Belo Horizonte foi divulgada durante último dia do Encontro do Consepre (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Carta

A Carta, assinada pelos presidentes dos Tribunais de Justiça, apresenta quatro conclusões aprovadas por unanimidade:

  1. RESSALTAR a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, assegurada pela Constituição Federal, e a importância da participação e contribuição do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil na construção das deliberações e atos regulamentares do Conselho Nacional de Justiça;
  2. REAFIRMAR o compromisso com a presença dos magistrados nas comarcas e demais unidades judiciárias, imprescindível para assegurar a efetividade da Justiça, sem prejuízo da utilização maciça dos recursos tecnológicos para o aprimoramento e agilidade da prestação jurisdicional;
  3. DESTACAR a importância da adoção de medidas institucionais e interinstitucionais para coibir a judicialização predatória fraudulenta, aprimorando as ferramentas tecnológicas de gestão processual, de tratamento e de compartilhamento de dados extraídos dos sistemas de processo eletrônico capazes de identificar autores e vítimas de ações abusivas e permitir a atuação disciplinar e penal dos órgãos competentes;
  4. RECONHECER a relevância da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro como mecanismo de incentivo ao desenvolvimento colaborativo entre os Tribunais de Justiça na área tecnológica, preservando os investimentos já realizados pelos Tribunais de Justiça no desenvolvimento dos sistemas públicos em produção. 
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Acesse a carta na íntegra aqui.

Encontro

O VI Encontro do Consepre reuniu presidentes dos tribunais estaduais e juízes auxiliares entre os dias 1/3 e 3/3 em Belo Horizonte. Foram realizadas homenagens, reuniões e palestras que atenderam aos interesses do Judiciário nacional. 

O Consepre surgiu em novembro de 2021, da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no TJ de Pernambuco, e é integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.

Entre os objetivos do Conselho estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.

Veja todas as fotos aqui.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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