Tribunal de Justiça
Vice-corregedora conduz 1ª reunião sobre atualização do Código de Normas
A vice-corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Yeda Monteiro Athias, presidiu, nesta quinta-feira (18/1), a primeira reunião com a comissão especial de trabalho que irá elaborar uma proposta de atualização do Provimento Conjunto nº 93, que institui o código de normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. O documento regulamenta os procedimentos dos serviços notariais e de registro do estado.
A Comissão Especial, instituída pela Portaria-Conjunta nº 1.505/23, é presidida pela vice-corregedora e tem como membros os desembargadores Marcelo Rodrigues e Leopoldo Mameluque; os juízes auxiliares da Corregedoria que exercem a superintendência adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais; servidores e representantes dos registradores e notários.
A vice-corregedora-geral de Justiça ressaltou a importância da participação dos delegatários na construção da norma para a boa execução dos serviços extrajudiciais. A dirigente também agradeceu a presença e a disponibilidade de todos e, ainda, ressaltou que a comissão irá propor alterações em dispositivos dos códigos de normas para aprimorar a lei. “A expectativa é apresentar estudos e pesquisas da jurisprudência para o aprimoramento das normas do extrajudicial”, afirmou.
O desembargador Marcelo Guimarães destacou a importância do somatório de forças para melhorar a atuação das serventias. “É sempre uma alegria e prazer poder contribuir nessa codificação que é muito importante e está sujeita à dinâmica dos fatos. A legislação na área dos registros públicos tem sido aperfeiçoada com muita frequência, assim como tem recebido cada vez mais atribuições. Nossa codificação atual precisa estar atualizada para responder a essas novas demandas e para novas responsabilidades, tanto do Tribunal de Justiça quanto dos oficiais registradores, dos tabeliães e também da sociedade”, disse.
A Comissão deliberou pela formação das subcomissões, constituídas de acordo com o tipo de serventia e temas comuns a todos os cartórios. Cada grupo será composto por um magistrado, servidores da Corregedoria e representantes dos delegatários. Ao todo, serão seis subcomissões responsáveis por analisar os dispositivos do Código de Normas, propor melhorias e analisar possíveis conflitos com a atual legislação sobre o tema ou com o Código de Normas para os Serviços Notariais e de Registro editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues sugeriu que os notários e registradores identifiquem possíveis pontos de conflito de atribuições para análise da comissão especial de trabalho. O magistrado também indicou a consulta a normativas de outros estados, para que possam aprimorar o normativo em favor do interesse público. A próxima reunião será realizada em 29/2.
Presenças
Também participaram da reunião o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle; o titular da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), André Lúcio Saldanha; as assessoras técnicas Mariana Almeida Diase e Mariana Gonçalves Teles; o assessor técnico Matheus Matos Menezes; o oficial do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Lima, Gustavo Machado de Faria; a oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais de Igarapé, Raquel Dayrell Valadares Pereira; o titular do 1º Tabelionato de Notas de Matias Barbosa, Victor de Mello e Moraes; o oficial do Registro de Imóveis de Tarumirim, Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto; o oficial do 1º Tabelionato de Notas de Igarapé, Eduardo Calais Pereira; e o oficial do Tabelionato de Protesto de Títulos de Jequitinhonha, Leandro Gabriel Moura Teixeira Mota.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG