Tribunal de Justiça
Violência doméstica é tema de palestra em canteiro de obras
Cerca de 50 empregados da construção civil, entre pedreiros, serventes, mestres de obras e encarregados, participaram, nesta segunda-feira (7/11), de uma atividade de prevenção à violência doméstica e familiar, em um canteiro de obras da Construtora Caparaó, no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. A coordenadora da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Izabela de Faria Miranda, proferiu palestra sobre o assunto.
As palestras sobre o tema são organizadas pelo Serviço Social da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Seconci-MG), que atua em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv).
Na terça-feira (8/11), o juiz Leonardo Moreira, da comarca de Pedro Leopoldo, participará de outra palestra em canteiro de obras no Belvedere. E, na quarta-feira (9/11), a desembargadora Evangelina Castilho, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estará com trabalhadores no bairro Santa Maria.
Aos trabalhadores e trabalhadoras, a palestrante Izabela de Faria Miranda falou sobre a Lei Maria da Penha, os tipos de violência que a legislação prevê – como a física, a psicológica e a patrimonial –, as consequências dessas diversas formas de agressão para as vítimas e a importância de os homens escutarem suas companheiras e de estabelecerem com elas uma comunicação não violenta, entre diversos outros pontos.
“Estar em espaços com a presença predominante de homens, levando essas questões, é uma atitude revolucionária. Minha atuação é mostrar para esses homens como é possível interromper o ciclo da violência contra as mulheres. O debate é extremamente relevante para conscientizar essas pessoas”, afirmou a palestrante.
Segundo Izabela de Faria Miranda, é preciso pensar na violência familiar e contra as mulheres de forma mais abrangente, levando em consideração o machismo estrutural, “tão presente na vida de homens e mulheres”.
Trabalho educativo
José de Souza Gonçalves, mestre de obras da Construtora Caparaó, que assistiu a palestra, disse que esse tipo de debate é muito importante. “Os homens precisam ter a consciência que os direitos são iguais, entre homens e mulheres. Precisamos desse tipo de orientação de forma permanente”, disse
“Estamos vivendo uma situação crítica em relação à violência doméstica. Levar essa discussão para dentro dos canteiros de obras é fundamental, já que esse público é predominantemente masculino. Fazemos um trabalho educativo sobre esse assunto, para tentar reverter a escalada de violência contra a mulher. Muitas vezes, ouvimos relatos de homens que tem poucas informações violência doméstica”, destacou a supervisora do Departamento de Serviço Social do Seconci-MG, Sylvia Helena Costa.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG