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13 de Julho – Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente

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Divulgação/PCMG

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela Lei 8069/1990 e assinado em 13 de julho, é um importante dispositivo para garantir a proteção dos direitos desse público.

Em Belo Horizonte, as denúncias referentes a crimes previstos no ECA podem ser feitas na Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad), que fica na avenida Barbacena, 228, Barro Preto. O registro pode ser feito em qualquer delegacia, porém a investigação ficará a cargo da Especializada.

Nos demais municípios, todas as unidades da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) estão aptas a registrar e proceder à investigação de qualquer violação aos direitos protegidos pelo ECA.

Fonte: Polícia Civil de MG

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Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados

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Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12  foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.

Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga.  A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.

Ontem 2/1  a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.

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O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.

O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.

 

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