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DETRAN-MG Informa: Fique atento aos prazos.
Segundo informações da Polícia Civil, a renovação das habilitações vencidas entre janeiro e dezembro de 2020 poderá ser realizada em até doze meses a partir da data do vencimento, ou seja, se o vencimento foi em março de 2020 quando os serviços foram suspensos, a renovação poderá ser feita até março de 2021, considerando a data de vencimento, é assim para as CNHs vencidas em todos os outros meses do ano. O mesmo serve para Permissão para dirigir (PPD), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.
Já o CRLV referente ao ano-exercício 2020 será exigido como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 01/02/2021, para veículos com finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5. A partir de 01/03/2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido pra veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim o CRLV não será mais válido como documento de porte obrigatório.
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Nessa segunda entra em vigor as mudanças no Código de Trânsito
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) é o Órgão Executivo do Sistema Nacional de Trânsito em Minas Gerais, sendo subordinado à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O Detran-MG é responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução das atividades de trânsito, nos termos da legislação em vigor.
Nesta segunda, dia 12 de abril, entra em vigor a Lei 14.071/2020 a fim de refletir mais segurança no trânsito e a cidadania, potencializando a investigação policial e as ações sócio educativas nas áreas de habilitação, registro de veículos e educação para o trânsito. Acompanhe algumas mudanças.
VALIDADE DA HABILITAÇÃO: Condutores até 50 anos: validade de 10 anos, de 50 a 69 anos: validade de 5 anos sendo que a partir de 70 anos: validade de 3 anos.
Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes de 12/04/2021, data de entrada em vigor desta lei. O prazo pode ser diminuído conforme critério médico.
LIMITE DE PONTOS: – 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. – 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. – 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.
FORMAÇÃO DE CONDUTORES: As aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias. Os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.
EXAME TOXICOLÓGICO: O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Já aqueles com idade superior a 70 anos deverão realizar teste a cada três anos, antes da renovação da CNH. Se o resultado do exame for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.O motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir.
PORTE DE HABILITAÇÃO: O porte da CNH em meio físico ou digital será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o condutor está habilitado.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS: Automóveis: A nova lei estabeleceu que crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação. Motocicletas: Não será permitido o transporte de menores de 10 anos ou que, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas. Nesses casos, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.
LUZ BAIXA EM RODOVIAS: Para veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, o uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis e em caso de neblina, chuva ou cerração.
USO DOS FARÓIS EM MOTOCICLETA: A partir da entrada em vigor da nova lei 14.071, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
MOTICICLISTA COM CAPACETE SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média, multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização.
MAIS PROTEÇÃO AO CICLISTA: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima; multa de R$ 293,47.
TRANSPORTE DE ESCOLARES: O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.
CONVERSÃO À DIREITA: Permitida a conversão à direita diante de semáforo com sinal vermelho, onde houver sinalização que permita a conversão.
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ASCOM 11/04/2021