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Estudo elaborado pela PCMG contribui para diagnóstico de mortalidade

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Divulgação/PCMG

Essencial às políticas públicas, os dados envolvendo a mortalidade no país dependem de números precisos e confiáveis para serem aplicados nos estudos do fenômeno da criminalidade e na área da saúde. Pensando nisso, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) desenvolveu um protocolo que tem contribuído com a consolidação de dados no estado para a qualificação de circunstâncias inespecíficas de mortes por causas externas.

A metodologia do projeto e alguns dos resultados do protocolo foram publicados neste ano no manual “Mortes por causas externas: qualificação dos registros inespecíficos”, editado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A publicação tem como objetivo discutir e apresentar formas de obtenção de dados sobre mortalidade e iniciativas de aprimoramento do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Uma dessas iniciativas se beneficiou diretamente da parceria da PCMG, por meio da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e de suas unidades subordinadas, que protagonizou uma busca ativa de dados internos da instituição que pudessem subsidiar as pastas na determinação das mortes registradas como inespecíficas.

A médica-legista Polyanna Helena Coelho, que coordenou o projeto na PCMG, iniciado em 2021, explica a relevância do processo. “Mortes por causas externas inespecíficas são aquelas que, até o momento do registro, apesar de poderem ter causa médica do óbito conhecida, não tinham determinadas sua intencionalidade e circunstância como especificadores. Ou seja, tratando-se de um acidente, de um homicídio, de um autoextermínio, ou outro tipo de morte violenta, deve-se compreender o que de fato ocorreu com o indivíduo que o levou à morte”, esclarece.

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Ainda segundo Coelho, em outros estudos de relevância para medir o impacto de medidas adotadas por governos, a exemplo do Atlas da Violência, editado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), boa parte da base de dados utilizada para medir o fenômeno da mortalidade é proveniente da declaração de óbito e outros relatórios estatísticos apresentados pelas polícias.

“Contudo, a declaração de óbito é um documento pelo qual é registrada a causa da morte, sendo que em um número considerável de eventos o óbito pode ser qualificado como um homicídio ou um acidente, após à emissão da declaração de óbito, isso é, quando da conclusão de uma investigação policial, por exemplo”, observa. “Assim, podemos ter casos em que a vítima é encontrada morta por um tiro, mas outros fatores complementares de apuração interdisciplinar desenvolvidos posteriormente é que irão de fato delimitar a natureza e circunstância daquele óbito”, detalha.

Violência contra a mulher

No Instituto Médico-Legal Dr. André Roquette (Imlar), a equipe da PCMG reuniu diferentes fontes de dados, como laudos de necropsia, informações do sistema PCnet e do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), bem como do serviço social do órgão para consolidar um estudo interno que pudesse adiantar às instituições a determinação de óbitos até então classificados como inespecíficos.

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De acordo com a médica-legista, a metodologia permitiu também que fosse criado um protocolo semelhante para perícias em vivo, com o auxílio de um software desenvolvido por peritos da PCMG em parceria com a Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). No último ano, a PCMG celebrou convênio com a instituição de ensino com o propósito de criar uma ferramenta capaz de integrar informações policiais e aplicá-la de forma integrada para melhor vigilância de dados e enfrentamento da violência contra mulheres.

O software é capaz de produzir análises a serem compartilhadas com a Saúde para avaliar o perfil das vítimas e das circunstâncias da agressão a fim de possibilitar ações para criar políticas públicas mais ágeis e eficientes no combate à violência doméstica. “Isso demonstra o papel de protagonismo da PCMG no estudo interinstitucional da violência contra a mulher em nosso estado. Afinal, dependemos de um diagnóstico sólido desse fenômeno para alcançarmos melhores resultados em termos de intervenções e políticas que de fato assegurem a prevenção à violência doméstica”, pontua Coelho.

“Nos moldes do que ocorre no Imlar, a PCMG, por meio da SPTC, vem estreitando as relações técnicas com as Secretarias de Saúde, Estadual e Municipais, justamente para continuar qualificando o Sistema de Informações sobre Mortalidade”, completou o médico-legista Thales Bittencourt de Barcelos, superintendente de Polícia Técnico-Científica.

Fonte: Polícia Civil de MG

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Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados

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Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12  foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.

Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga.  A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.

Ontem 2/1  a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.

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O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.

O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.

 

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