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Polícia

Falso médico é indiciado pela PCMG por cinco crimes cometidos em BH

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Divulgação/PCMG

Estelionato, falsidade ideológica, exercício ilegal da medicina, emissão de atestado falso e exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente. Esses são os crimes pelos quais um homem, de 37 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em inquérito que apurou a conduta do falso médico, atuante na região do Barreiro, em Belo Horizonte.

Conforme apurado, não só os pacientes da clínica mantida pelo suspeito eram vítimas, mas também os demais profissionais contratados e parceiros do estabelecimento, que acreditavam que o indiciado era formado em medicina ou que tinha especializações na área de fisioterapia.

Levantamentos apontam que o indiciado recebia em torno de R$ 40 mil por semana, por meio de tratamentos, procedimentos e consultas médicas, além de parceria com laboratório e farmácia, e venda de medicamentos. A estimativa é de que ele esteja atuando de forma irregular há cerca de três anos.

O delegado Túlio Leno, que coordenou as investigações, ressalta que o suspeito mantinha uma vida de luxo, com carros alugados e viagens ao exterior. Inclusive, ele estava com pacote comprado para a República Dominicana.

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O investigado está preso em virtude de mandado de prisão preventiva e os autos foram encaminhados à Justiça.

Investigações

A delegada Gislaine Rios conta que as investigações iniciaram após denúncia de um suposto erro em procedimento médico. “Pensando se tratar de um erro médico, os investigadores foram até o local e descobriram que o suspeito é fisioterapeuta, que não tem especialidades e que se passava por médico”, ressalta Gislaine.

Durante a ação, realizada no dia 3 deste mês, o homem foi detido em flagrante pelo crime, visto que estava atendendo uma pessoa no momento da chegada dos policiais.

Segundo Gislaine, o suspeito utilizava, de forma fraudulenta, números de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) de outros médicos (falecidos, inativos, ativos e de outros estados), para a prescrição de medicamentos, inclusive controlados, e solicitação de exame.

Modo de agir

O suspeito, proprietário e responsável técnico da clínica médica, é quem fazia os primeiros atendimentos dos pacientes. Posteriormente, decidia se passava para outro profissional ou se ele próprio faria os tratamentos.

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As investigações apontam que, a depender da necessidade do paciente, o investigado se apresentava como ortopedista, traumatologista, endocrinologista, dentre outras especialidades, a fim de obter vantagem financeira.

Para a realização dos procedimentos, o investigado promovia a venda casada de serviços e medicamentos, obrigando os pacientes a adquirirem os seus produtos. Assim, ele fazia estoque de insumos, sem a supervisão de um farmacêutico.

Fonte: Polícia Civil de MG

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Minas Gerais

Empresária de Passos Relata Assalto e Recebe Orientação Policial Surpreendente: “Não Divulgue a Imagem do Suspeito, Você Pode Ser Processada!”

No vídeo, ela revela que, após o crime, a polícia orientou que ela não divulgasse a imagem do assaltante, sob o risco de ser processada. Será que divulgar essas imagens pode realmente ser um crime? Assista ao vídeo e descubra todos os detalhes dessa história inusitada!

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Aconteceu em Passos, e foi direto para os trending topics: uma empresária teve sua loja arrombada durante a madrugada, mas o verdadeiro “assalto” veio depois, quando a polícia lhe orientou a não divulgar as imagens do suspeito, com a justificativa de que ela poderia ser processada. Isso mesmo, processada! E você achando que só quem está no lado errado da lei poderia ser alvo de processos, não é?

No vídeo que viralizou, a empresária compartilha o ocorrido e, com certo tom de incredulidade, conta que após chamar os policiais, foi informada de que expor a imagem do criminoso poderia resultar em um processo. Aparentemente, a revelação de quem anda aprontando por aí pode ser mais arriscada que o próprio crime. Vamos entender, então, se realmente isso configura crime. Afinal, um “assalto à loja” com direito a “assalto à liberdade de expressão”?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de denunciação caluniosa (art. 341), onde alguém faz uma acusação falsa, é realmente passível de punição. Porém, se a imagem for de um suspeito em flagrante (como, no caso da empresária, onde a loja foi arrombada e o criminoso flagrado pelas câmeras), a divulgação não é, por si só, um crime. Ou seja, a empresária poderia tranquilamente compartilhar a imagem do assaltante, desde que a acusação fosse legítima.

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Mas calma, você deve estar se perguntando: “E o criminoso? O que acontece com ele?” Ah, para esse, temos boas notícias! O crime de furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal) não deixa de ser uma verdadeira festa para o criminoso, com penas que podem variar de 2 a 8 anos de reclusão – e se ele foi flagrado, a chance de ele passar um tempo “decorando” a cadeia é bem grande.

Portanto, se você está ansioso para ver o vídeo da empresária, que “só” teve sua loja invadida e ainda foi ameaçada com um processo por divulgar um criminoso, fique tranquilo! É só clicar no link e conferir mais sobre esse episódio recheado de surpresas – e quem sabe, aprender algo novo sobre o Código Penal, caso você queira dar umas dicas para as autoridades locais.

 

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