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PCMG institui diretrizes para o Atendimento ao Cidadão

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Divulgação/PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instituiu diretrizes para o Atendimento ao Cidadão, estabelecidas na Resolução nº 8.219/2022, visando assegurar a excelência na qualidade dos serviços prestados pelos servidores da instituição, bem como consolidar a credibilidade da PCMG e atingir os objetivos estabelecidos.

Entre os objetivos previstos na resolução estão:

Instituir um alto padrão de atendimento, que conjugue as necessidades dos cidadãos e o interesse da investigação criminal.

Elevar a qualidade dos serviços prestados pela Polícia Civil ao cidadão, aumentando a satisfação do usuário.

Elevar a percepção de qualidade dos serviços prestados à população em geral, aperfeiçoando a imagem institucional da Polícia Civil.

Facilitar o acesso aos serviços prestados, com a utilização de estratégias multicanais de atendimento.

Padronizar e normatizar as boas práticas de atendimento.

Possibilitar a melhoria da coleta de informações e consequente incremento dos bancos de dados da Polícia Civil.

A Resolução nº 8.219/2022 trata de tema inserido entre os valores da PCMG – a excelência no atendimento ao cidadão – e considera a Resolução n° 02/2021 do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), que dispõe sobre as diretrizes para a implementação de Política de Atendimento ao Cidadão pelas Policiais Civis dos Estados e do Distrito Federal.

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Acompanhamento

Um Comitê Permanente de Acompanhamento da Política de Atendimento ao Cidadão foi criado para realizar reuniões periódicas a fim de coordenar a implementação e a gestão do atendimento ao público no âmbito da PCMG. Esse comitê deverá avaliar, debater, propor medidas administrativas, reformas normativas, programas e projetos que contribuam para o aprimoramento dos canais de atendimento e a melhoria dos serviços.

São membros da comissão:

Paloma Boson Kairala, delegada de polícia (presidente).

Isabella Franca Oliveira, delegada de polícia (representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária).

Thiago Rocha Ferreira, delegado de polícia (representante da Superintendência de Informações e Inteligência Policial).

Luiz Otávio Braga Paulon, delegado de polícia (representante da Assessoria de Planejamento Institucional).

Luciene Cardoso Murta Vilela, escrivã de polícia (representante da Inspetoria-Geral de Escrivães).

Breno Coelho Nepomuceno, investigador de polícia (representante da Inspetoria-Geral de Investigadores).

Lydiane Maria Azevedo, investigadora de polícia (representante da Assessoria de Relações Institucionais).

O texto completo com a Resolução nº 8.219/2022 está disponível no Jornal Minas Gerais (clique AQUI – pág.4).

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Fonte: Polícia Civil MG

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Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados

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Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12  foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.

Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga.  A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.

Ontem 2/1  a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.

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O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.

O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.

 

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