Polícia
PCMG localiza corpo de homem desaparecido em Chácara
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) localizou o corpo de um homem, de 64 anos, que estava desaparecido desde dezembro de 2023 do município de Chácara, na Zona da Mata.
O corpo foi encontrado na quinta-feira (23/5) em uma mata no distrito de São Sebastião do Monte Verde, em Lima Duarte, na mesma região.
Os suspeitos do crime – a ex-companheira do homem, de 54 anos, e o atual marido dela, de 57 – foram presos no início deste mês.
Crime
De acordo com o apurado, familiares registraram o desaparecimento da vítima, da ex-companheira, do filho dela, de 15 anos, e do atual marido da mulher, em meados de dezembro de 2023. As investigações já apontavam o casal como suspeitos do desaparecimento do homem de 64 anos, e um mandado de prisão foi expedido em fevereiro de 2024.
Confissão
Conforme relato dos suspeitos, na noite de 16 de dezembro de 2023, eles foram até a casa da vítima e discutiram pela posse de uma propriedade em Chácara. O atual companheiro da mulher teria entrado em luta corporal com a vítima e a acertado na região da cabeça com um pedaço de pau. A vítima teria morrido na hora.
Segundo a delegada responsável pelo caso, Camila Miller, no dia seguinte ao crime, o casal pegou o filho adolescente, destruiu os celulares, trocou de carro e se escondeu em uma mata próximo ao município de Liberdade, no Sul de Minas. Eles ficaram três meses na mata, em uma construção improvisada de pau a pique. “O adolescente emagreceu cerca de 35 quilos e não aguentava mais o isolamento e a vida na mata, o que obrigou o casal a procurar outro esconderijo”, conta.
Prisão
Os suspeitos andaram mais de 70 quilômetro até uma fazenda próximo a Santa Rita do Jacutinga, onde o homem já havia trabalhado, e foram aceitos na propriedade. Em 9 de maio deste ano, uma denúncia anônima levou a polícia até os investigados, que foram presos.
Localização do corpo
Após a prisão, o suspeito, criado como mateiro na região, levou a equipe de policiais até o local onde a vítima havia sido enterrada. Com o apoio de bombeiros militares, o corpo foi localizado.
O casal vai responder por homicídio e ocultação de cadáver.
O adolescente não teve participação no crime e está sob os cuidados de um familiar.
Fonte: Polícia Civil de MG
Minas Gerais
Empresária de Passos Relata Assalto e Recebe Orientação Policial Surpreendente: “Não Divulgue a Imagem do Suspeito, Você Pode Ser Processada!”
No vídeo, ela revela que, após o crime, a polícia orientou que ela não divulgasse a imagem do assaltante, sob o risco de ser processada. Será que divulgar essas imagens pode realmente ser um crime? Assista ao vídeo e descubra todos os detalhes dessa história inusitada!
Aconteceu em Passos, e foi direto para os trending topics: uma empresária teve sua loja arrombada durante a madrugada, mas o verdadeiro “assalto” veio depois, quando a polícia lhe orientou a não divulgar as imagens do suspeito, com a justificativa de que ela poderia ser processada. Isso mesmo, processada! E você achando que só quem está no lado errado da lei poderia ser alvo de processos, não é?
No vídeo que viralizou, a empresária compartilha o ocorrido e, com certo tom de incredulidade, conta que após chamar os policiais, foi informada de que expor a imagem do criminoso poderia resultar em um processo. Aparentemente, a revelação de quem anda aprontando por aí pode ser mais arriscada que o próprio crime. Vamos entender, então, se realmente isso configura crime. Afinal, um “assalto à loja” com direito a “assalto à liberdade de expressão”?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de denunciação caluniosa (art. 341), onde alguém faz uma acusação falsa, é realmente passível de punição. Porém, se a imagem for de um suspeito em flagrante (como, no caso da empresária, onde a loja foi arrombada e o criminoso flagrado pelas câmeras), a divulgação não é, por si só, um crime. Ou seja, a empresária poderia tranquilamente compartilhar a imagem do assaltante, desde que a acusação fosse legítima.
Mas calma, você deve estar se perguntando: “E o criminoso? O que acontece com ele?” Ah, para esse, temos boas notícias! O crime de furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal) não deixa de ser uma verdadeira festa para o criminoso, com penas que podem variar de 2 a 8 anos de reclusão – e se ele foi flagrado, a chance de ele passar um tempo “decorando” a cadeia é bem grande.
Portanto, se você está ansioso para ver o vídeo da empresária, que “só” teve sua loja invadida e ainda foi ameaçada com um processo por divulgar um criminoso, fique tranquilo! É só clicar no link e conferir mais sobre esse episódio recheado de surpresas – e quem sabe, aprender algo novo sobre o Código Penal, caso você queira dar umas dicas para as autoridades locais.
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