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Termo de Ratificação de Decisão Judicial

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Termo de Ratificação de Decisão Judicial

Processo SEI nº 1510.01.0069208/2020-76.

Partes: EMG/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Donatário) e o Tribunal Regional do Trabalho da 03ª Região – Vara do Trabalho de Itajubá-MG(Doadora). Objeto: Ratificar a Decisão da Ação Civil Pública nº 0010032-42.2018.5.03.0061, e autorizar o registro e a incorporação no patrimônio da PCMG de itens de Informática, com fins de otimizar a investigação e as funções de Polícia Judiciária no âmbito da Delegacia de Atendimento a Mulher de Itajubá-MG. Do Foro: Belo Horizonte. Assinatura: 14/11/2023. Signatário: Hugo e Silva (Donatário).

Fonte: Polícia Civil de MG

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Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados

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Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12  foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.

Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga.  A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.

Ontem 2/1  a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.

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O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.

O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.

 

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