Polícia
Termo de Transferência de Bem Móvel

Termo de Transferência de Bem Móvel – TRANSF nº 03/2024/PCMG
Processo nº 1510.01.0110300/2023-69.
Partes: EMG/Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Transmissário) e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CAPITÃO ANDRADE/MG (Transmitente), CNPJ28.662.093/0001-39. Objeto: Transferência, de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública Estadual, de 4 (quatro) Impressoras Multifuncionais HP. Valores estimados: R$ 14.683,60 (quatorze mil seiscentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). Do Foro: Belo Horizonte. Assinatura:21/03/2024. Signatários: Hugo e Silva (Transmissário) e William Vieira da Silva (Transmitente).
Fonte: Polícia Civil de MG


Polícia
Carga de 6 milhões e caminhão com chassi adulterado são recuperados

Da redação – A Polícia Militar evitou o furto de uma carga milionária de defensivos agrícolas na Cooperativa de Café COOPERCITRUS, em Itamogi, extremo sudeste de Minas. O crime, que ocorreu no último dia 30/12 foi frustrado devido a denúncias que alertaram uma movimentação suspeita na cooperativa, os policiais foram ao local e constataram que os criminosos haviam tentado levar uma carga de defensivos agrícolas avaliada em aproximadamente R$ 6 milhões de reais.
Imediatamente, os agentes iniciaram uma investigação utilizando câmeras de segurança e identificaram um veículo que deu suporte à ação e um caminhão que seria usado para o transporte da carga. A partir destas informações os policiais mineiros, com apoio da Polícia Militar de São Paulo, iniciaram uma operação para localizar e prender os autores. Durante as diligências, o veículo suspeito foi avistado e, após uma perseguição, acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, um deles foi capturado e preso.
Ontem 2/1 a polícia localizou o caminhão usado na ação criminosa abandonado em um cafezal na zona rural de Itamogi. Sem placas de identificação, o veículo foi identificado como roubado em Miguelópolis (SP) em junho de 2024, após a análise de uma nota fiscal e do chassi.
O chassi havia sido adulterado para coincidir com o de outro caminhão de uma empresa do Rio Grande do Sul, uma prática comum entre quadrilhas especializadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor, como o chassi, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa. A Polícia Militar segue trabalhando para identificar e prender os outros envolvidos, além de investigar se a quadrilha possui conexão com outros crimes semelhantes na região.
O caso reforça a necessidade de ações integradas para combater crimes de roubo e adulteração de veículos.
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