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Aprovado projeto que regulamenta doações públicas em ano eleitoral

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O Projeto de Lei (PL) 1.840/23, do governador Romeu Zema, que modifica regras dos programas sociais executados pelo Estado, foi aprovado nesta terça-feira (14/5/24) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.

O texto votado foi recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na forma do substitutivo nº 1, com as emendas de nºs 1, 2 e 4, de autoria do deputado Ricardo Campos (PT). Durante a mesma Reunião Ordinária de Plenário, foram aprovados outros dois projetos que tratam de questões relacionadas à administração pública.

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O PL 1.840/23 altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

O texto aprovado reforça que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997. Esse trecho alerta que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O objetivo do projeto em questão é atualizar o anexo da referida lei, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral.

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Uma das três emendas aprovadas acrescenta nessa lista o kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas não especificados. Outra acrescenta consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais e associações comunitárias. Por fim, a última altera o objetivo do programa social Atenção Especializada à Saúde.

Prescrição de processo administrativo

Também foi aprovado pelo Plenário, mas desta vez de forma definitiva (2º turno), o PL 95/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos. O texto foi aprovado na forma recomendada pela FFO (substitutivo nº 1 ao que foi aprovado pelo Plenário em 1° turno).

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

A proposição define que a prescrição intercorrente ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por um período prolongado sem nenhuma movimentação por parte da administração responsável pelo processo.

Nesse caso, a legislação prevê a prescrição do processo por inércia da administração pública, ou seja, a perda do direito desta de tomar medidas punitivas contra o requerente.

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O projeto acrescenta dispositivo estabelecendo que, após a notificação do interessado sobre lavratura de auto de fiscalização, de infração ou de outro documento que importe o valor do crédito não tributário, deverá ser reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo se mantenha pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.

Outra previsão é de que, para os processos administrativos pendentes de julgamento no início da vigência da lei, será reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento. Isso desde que o processo se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, também por exclusiva inércia da administração após a publicação da lei.

Assédio moral

Por fim, também foi aprovado em 1º turno, sem alterações, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/21, que determina a criação, pelo Poder Executivo, de um canal interno exclusivo para recebimento de denúncias sobre assédio moral na administração estadual, garantido o anonimato do denunciante e a pronta apuração da denúncia.

De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2011, que trata da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ENTRETENIMENTO

Queijo de Leite Cru pode ser reconhecido como patrimônio mundial da humanidade pela UNESCO

“O governo brasileiro autoriza a produção do queijo de leite cru, mas amarra a vaca do produtor: leis permitem produzir queijos artesanais, mas exigências como pasteurização do leite tiram sua essência e barram sua comercialização. Quando a UNESCO reconher o queijo será que vã soltar a vaca?”

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POR Alex Cavalcante  – O queijo, um dos alimentos mais antigos do mundo, tem registros que remontam a 2000 a.C. no Egito Antigo, onde há representações de sua produção em hieróglifos encontrados em tumbas, certamente é um patrimômio mundial da humanidade. Inicialmente, o queijo surgiu como uma forma de conservação do leite e tornou-se essencial na alimentação de várias civilizações, principalmente de povos mais ricos. No Brasil, essa prática foi adaptada e evoluiu, culminando no famoso Queijo Minas Artesanal, (o queijo o leite de cru).

No Brasil, a história nos conta que essa iguaria foi introduzida por portugueses, por volta do século XVIII, com referência nas regiões montanhosas de Minas Gerais, produzido especialmente na região da Serra da Canastra onde o clima e o solo criaram condições únicas para o desenvolvimento de queijos com características próprias, como sabor forte, textura diferenciada e aroma marcante. A produção é inteiramente artesanal e baseada em técnicas tradicionais, utilizando leite cru o artesão confere personalidade e autenticidade ao queijo, que por si só, se torna uma raridade, uma obra de arte que você comer em ocasiões especiais.

Se de uma lado temos essa técnica secular, cheia de magia, história e fascínio, do outro lado temos a legislação e a burocracia, absurdas no Brasil, o queijo de leite cru também é alvo de debate devido às restrições legais impostas pela legislação sanitária nacional e embora o queijo de leite cru seja considerado uma iguaria de qualidade, responsavél por premiações mundiais em concursos renomados, sua comercialização enfrenta limitações no Brasil. O principal regulamento é o RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017), que exige rigorosos padrões sanitários, incluindo a pasteurização do leite, algo que contradiz a essência do queijo artesanal, tanto no Brasil, quanto no mundo. Em síntese o governo autorizao produtor fazer o queijo, mas na prática te toma a vaca.

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A Lei nº 13.680/2018, conhecida como a “Lei do Selo Arte”, por exemplo, trouxe avanços ao autorizar a comercialização interestadual de queijos artesanais com certificação, mas o processo de obtenção do selo ainda é burocrático e inacessível para muitos pequenos produtores, em grande maioria, que aos poucos abandona a produção. Além disso, as exigências ignoram as práticas europeias, onde produtos como o queijo Roquefort, feito com leite cru, são amplamente aceitos e exportados, e está na mesa de muitos deputados e governantes brasileiros.

A Jornada ao Reconhecimento da UNESCO

Contamos essa breve história para que você possa compreender essa cadeia produtiva do queijo de leite cru que poderá essa semana entrar de vez para para hall da fama pela UNESCO. A candidatura do Queijo Minas Artesanal ao título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, formalizada em 2023, é um marco na valorização dessa tradição. A decisão, prevista para este final de 2024, destaca não apenas os aspectos gastronômicos, mas também culturais e sociais dessa prática que sustenta pequenas comunidades mineiras.  Se aprovado, o título poderá fortalecer a economia local, promovendo o queijo no cenário internacional e incentivando mudanças na legislação brasileira para torná-la mais inclusiva aos produtores artesanais.

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O Queijo Minas Artesanal no Cenário Mundial

Queijos mineiros já conquistaram destaque em competições internacionais, como o World Cheese Awards, onde são frequentemente premiados por sua qualidade superior. Esses prêmios reforçam a ideia de que o Queijo Minas Artesanal tem potencial para ser um símbolo global da gastronomia brasileira. Se a UNESCO aprovar o pedido, o Queijo Minas Artesanal entrará para uma lista que inclui bens culturais imateriais de relevância global. Isso poderá impulsionar o turismo gastronômico em Minas Gerais, além de pressionar o Brasil a adotar políticas públicas mais alinhadas às práticas tradicionais de produção.

O reconhecimento não será apenas uma conquista simbólica, mas também um estímulo à preservação de uma tradição secular que começou nas montanhas mineiras e se conecta a uma história que remonta às civilizações antigas.

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