Política
Carteira de identificação beneficiará pessoas com doenças raras

Os deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovaram, em reunião na tarde desta terça-feira (21/5/24), pareceres favoráveis a dois projetos de lei (PL). Um deles é o PL 3.099/21, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), que institui no Estado a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara (Cipdr).
Esse projeto tramita em 2º turno e, com a aprovação do parecer, já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer do relator, deputado Grego da Fundação (PMN), vice-presidente da comissão, foi favorável à matéria na forma do texto aprovado com modificações no 1º turno (vencido).
No texto avalizado pela Comissão da Pessoa com Deficiência foram promovidas alterações apenas para ajustar as terminologias utilizadas no projeto original. O termo “condições de saúde” foi assim substituído por “deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente”. E “cédula de identidade” por “carteira de identidade”.
O documento de identificação proposto tem o objetivo de promover a atenção integral à pessoa com doença rara, com atendimento prioritário e facilidade de acesso a serviços públicos e privados de saúde, educação e assistência social.
Mas, na forma como foi consolidado, o PL 3.099/21 agora prevê a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
O parecer aprovado lembra ainda que tramita anexado à matéria o PL 2.010/24, da deputada Nayara Rocha (PP), que visa autorizar a criação do Sistema Estadual de Informações sobre Síndromes e Doenças Raras.
Discriminação por agente público será também infração administrativa
Na mesma reunião foi analisado o PL 4.079/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), que caracteriza como infração administrativa a discriminação contra pessoas com deficiência quando cometida por pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos no Estado.
A proposição tramita de forma preliminar (1º turno) e ainda será analisada pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada pelo Plenário.
Nesse projeto, o parecer do relator, deputado Enes Cândido (PP), foi favorável à matéria na forma do texto sugerido anteriormente (substitutivo nº 1) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essa versão apenas aprimora a técnica legislativa do texto.
O parecer aprovado na Comissão da Pessoa com Deficiência lembra ainda que a Lei Federal 13.145, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, já proíbe a discriminação contra as pessoas com deficiência.
Contudo, segundo o relator, apesar de já haver legislação federal de proteção, o preconceito e a discriminação ainda são obstáculos para sua plena inclusão social, daí a relevância da proposta.
O relator ainda pontuou que, no País, há cerca de 18,5 milhões de pessoas com algum tipo ou nível de deficiência, dos quais 1.876 residem em Minas Gerais, de acordo com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad contínua) do 3º trimestre de 2022.
O parecer lembra ainda que tramitam anexados à matéria os PLs 33/23, também de Cristiano Silveira, 164/23, de Doutor Jean Freire (PT), 467/23, de Thiago Cota (PDT). O primeiro tem objetivo idêntico e os dois últimos estabelecem penalidades administrativas para agentes públicos e pessoas físicas ou jurídicas que discriminem, especificamente, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado.
“O projeto em tela é mais abrangente, pois trata de infração administrativa contra pessoas com deficiência em geral, incluindo as pessoas com TEA, além de não especificar os destinatários da infração”, pondera o relator.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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