Política
CCJ avaliza projeto sobre ICMS da Educação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (8/8/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, que trata do ICMS da Educação.
A proposição, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), estabelece novos critérios para repartição da parcela do Imposto sobre a Circulação e Prestação de Serviços (ICMS) pertencente aos municípios. Com esse objetivo, altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.
Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% pertencem aos municípios. A Emenda à Constituição Federal 108, de 2020, alterou a forma de distribuição desse montante, determinando que 65% (e não mais 75%) dos recursos sejam distribuídos na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF).
Os 35% restantes (e não mais 25%) devem ser distribuídos de acordo com o que dispuser lei estadual (no caso de Minas Gerais, a Lei 18.030), observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Nesse sentido, a CCJ avalizou no último mês de maio proposta de emenda à Constituição (PEC), que também tem o deputado Zé Guilherme como primeiro signatário, para atualizar a Constituição Estadual à versão vigente da Constituição Federal.
O PL 3.903/22, por sua vez, em cumprimento à emenda federal, eleva para 10% o critério “educação” na Lei do ICMS Solidário, além de propor o aumento dos percentuais destinados aos critérios “municípios-sede de estabelecimentos penitenciários”, “esportes”, “turismo” e “mínimo per capita”.
Novo texto detalha distribuição dos recursos da educação
O relator da matéria na CCJ, deputado Arnaldo Silva (União), que preside a comissão, apresentou o substitutivo nº 1 para retirar essas alterações não relacionadas à educação, que não são obrigatórias e, no seu entender, podem causar desequilíbrio na distribuição dos recursos.
O novo texto também detalha como será a distribuição dos 10% do critério educação, referenciada no Índice de Educação do município, observada a seguinte proporção:
- parcela de 50% do total para os municípios com base no Índice de Desempenho Escolar e de Participação, apurado conforme os resultados das avaliações externas de desempenho dos estudantes do 2º e do 5º ano do ensino fundamental promovidas pelo Estado, e nas taxas de participação nessas avaliações, considerado o nível socioeconômico dos estudantes;
- parcela de 20% do total para os municípios com base Índice de Rendimento Escolar, apurado pelas taxas de aprovação, de abandono e de adequação idade-série dos estudantes;
- parcela de 15% do total para os municípios com base no Índice de Atendimento Educacional, apurado conforme a taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino de responsabilidade do município, e no percentual de oferta de educação em tempo integral;
- parcela de 15% do total para os municípios com base no Índice de Gestão Escolar, apurado conforme os dados do censo escolar e indicadores pertinentes que considerem a infraestrutura escolar, os recursos de acessibilidade, a formação dos profissionais de educação e a efetividade da gestão democrática das escolas.
Por fim, o substitutivo modifica a cláusula de vigência da futura lei, de modo a prever que ela entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, para fins de distribuição dos recursos.
Originalmente, o projeto previa o prazo de um ano para a revisão das metodologias de cálculos e de distribuição desses recursos.
O PL 3.903/22 segue agora para análise das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votado em 1º turno no Plenário. Foi anexado à proposição o PL 4.100/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), por semelhança de objeto.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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