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CCJ dá parecer favorável a ampliação de licença-maternidade por adoção

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (2/4/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, o qual amplia o prazo da licença-maternidade da servidora pública estadual que tenha optado pela adoção.

Para tal, a proposição, de autoria do governador Romeu Zema, altera o artigo 8º da Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

A matéria teve como relator o deputado Zé Laviola (Novo). Ele opinou pela legalidade da matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). O objetivo é acolher sugestão do deputado Charles Santos (Republicanos) relativa à licença-maternidade para a mãe gestante.

Segundo parecer do relator, o PLC 42/24 pretende alterar a legislação vigente para conferir o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a licença da servidora adotante, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa forma, prevê que a servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 12 anos incompletos para fins de adoção terá licença-maternidade, à conta de recursos do poder público, pelo período de 120 dias, prorrogado por mais 60 dias.

A sugestão do deputado Charles Santos, acatada no parecer, é que o início da licença-maternidade para a mãe gestante ocorrerá a partir do dia subsequente à data do parto ou à data da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

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Programa de Residência Jurídica

Também recebeu parecer pela legalidade o PLC 24/23, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que prevê o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça.

O relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), opinou pela legalidade da matéria a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Em reunião anterior, foi concedida vista do parecer a pedido do deputado Doutor Jean Freire (PT).

A proposição acrescenta dispositivo à Lei Complementar 59, de 2011, a qual contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.

O objetivo é instituir o Programa de Residência Jurídica para ofertar oportunidades de aprendizado, por meio de atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão, objetivando proporcionar o aprimoramento profissional da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.

De acordo com a matéria, a iniciativa se destina a bacharéis em direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos e consiste no treinamento em serviço, podendo abranger ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados, nem atuar de forma isolada nas atividades finalísticas do Poder Judiciário. É vedada a assinatura de peças privativas de integrantes da magistratura.

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Conforme a matéria, os residentes não poderão exercer a advocacia durante a vigência do programa e deverão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido em ato normativo do Tribunal de Justiça.

A participação na Residência Jurídica não gerará vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a Administração Pública. E o programa será regulamentado por meio de resolução.

Substitutivo

O novo texto apresentado pelo relator pretende adequar a proposição sob o ponto de vista da técnica legislativa, bem como aos comandos da Resolução 439, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que diz respeito à jornada de estágio máxima, período de duração e a obrigatoriedade de processo seletivo para ingresso no programa.

Dessa forma, passa a estabelecer que a jornada de estágio máxima será de 30 horas semanais e a duração de até 36 meses.

Também prevê que a admissão ao programa se dará mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

Os dois projetos já podem seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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