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Comissão amplia benefícios de projetos sobre licença-maternidade

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A concessão de licença-maternidade para servidora pública estadual que tiver um bebê natimorto é uma das novidades inseridas pela Comissão de Administração Pública no Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24 e no Projeto de Lei (PL) PL 2.112/24, analisados nesta quarta-feira (3/4/24), em 1º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para serem analisados em Plenário, os projetos ainda precisam passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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O PLC 42/24, de autoria do governador Romeu Zema, tem o objetivo de conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a licença da servidora que opta pela adoção, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim, de acordo com o projeto original, o direito à prorrogação da licença-maternidade pelo prazo de 60 dias será estendido à servidora adotante ou detentora de guarda judicial na adoção de criança com até 12 anos de idade incompletos, garantindo a remuneração durante todo o período.

Para isso, o PLC 42/24 altera o artigo 8º da Lei Complementar 121, de 2011, que trata do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado.

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Já o PL 2.112/24, também de autoria do governador, tem o mesmo objetivo, mas altera a Lei 18.879, de 2010.

A Comissão de Administração Pública manteve a extensão do direito para servidores adotantes, mas promoveu quatro modificações que ampliam o alcance dos dois projetos. As duas propostas foram relatadas pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que apresentou novos textos para os dois projetos, em ambos os casos nomeados como substitutivo n° 2.

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Em síntese, as modificações propostas nos novos textos apresentados aos dois projetos são as seguintes:

  • Ampliação da idade da criança adotada de 12 para 18 anos, para fins da fixação da licença-maternidade e de sua prorrogação por 60 dias, determinando os mesmos prazos, independentemente da idade do adotado;
  • extensão dos mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade para os servidores que são genitores monoparentais, ou seja, um pai ou mãe que vive sem cônjuge, mas tem filhos dependentes, sejam naturais ou adotados;
  • concessão dos mesmos direitos relacionados à licença maternidade para servidora gestante que teve um bebê natimorto;
  • extensão dos mesmos direitos para as servidoras militares.
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Em seu parecer, a deputada Beatriz Cerqueira destacou a importância da ampliação da idade do adolescente adotado que será beneficiado pelas novas regras.

“Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de sua adaptação à família adotiva, pois há esforço adicional para sua adaptação, para o desenvolvimento de laços de afeto e para a superação de eventuais traumas. Logo, é vedado ao Estado conferir proteção inferior às crianças mais velhas.”, argumentou a deputada.

Durante a discussão dos dois projetos, foi recebida uma proposta de emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) que foi rejeitada. A relatora, deputada Beatriz Cerqueira, disse que a proposta é meritória mas a rejeição era necessária, porque a emenda faz referência ao limite de 12 anos para a criança adotada, algo que foi modificado pelo parecer aprovado.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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