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Comissão de Administração Pública endossa projetos do Judiciário e Ministério Público

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Durante reunião realizada nesta quarta-feira (3/4/24), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis, em 1º turno, a quatro projetos que tratam de mudanças em carreiras e nas estruturas do Poder Judiciário e do Ministério Público. Antes de serem analisadas pelo Plenário, todas essas proposições precisam ser votadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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Todos os projetos analisados tiveram como relator o presidente da Comissão de Administração, deputado Roberto Andrade (Patri), que não propôs nenhuma alteração nos textos. Já a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou propostas de emendas a todos os projetos, mas todas as sugestões foram rejeitadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23, do Tribunal de Justiça, altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. O parecer aprovado pela Comissão de Administração Pública endossou o texto votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1.

A proposição prevê a instituição de circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como a criação de Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes de circunscrição judiciária. Atualmente, a Lei Complementar 59 prevê esta possibilidade apenas em Belo Horizonte.

O PLC 40/23 também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, cabendo-lhe receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da Corregedoria.

Outra mudança é a alteração na redação dos direitos do magistrado quanto às férias, prevendo a possibilidade de recebimento de pelo menos um terço da remuneração em razão das férias, além de instituir o “auxílio pré-escolar”.

Uma das propostas de emendas apresentadas pela deputada Beatriz Cerqueira foi para a supressão deste auxílio pré-escolar. Outras duas propostas de emendas foram apresentadas e também rejeitadas, uma de autoria de Beatriz Cerqueira e outra do deputado Doutor Jean Freire (PT). Segundo a deputada, as duas modificações se referem a reivindicações do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig).

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Cargos de provimento em comissão

O PL 1.835/23, de autoria também do TJ, cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário e altera a Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O relator, deputado Roberto Andrade, recomendou a aprovação do projeto na forma aprovada pela CCJ, o substitutivo nº 1. A deputada Beatriz Cerqueira apresentou oito propostas de emenda, todas rejeitadas. De acordo com a deputada, as sugestões de alteração partiram do Serjusmig e têm o objetivo de aprimorar o regime jurídico dos servidores do Judiciário.

A proposição, em síntese, determina a criação, extinção e transformação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais a que se refere a lei a ser alterada. No ofício encaminhado à ALMG, o presidente do TJMG explica que o objetivo é atender a demanda do órgão, com a instalação de quatro Núcleos da Justiça 4.0.

O PL promove alterações nos artigos 29 e 30 da Lei 23.478, de 2019, no que se refere aos critérios e requisitos para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro, bem como aos níveis de escolaridade exigidos para os correspondentes cargos, respectivamente.

Justiça Militar

O PL 1.836/23, também de autoria do TJMG, propõe a criação de 17 cargos na estrutura da Justiça Militar. Serão criados: 10 cargos de provimento efetivo, de oficial judiciário; cinco cargos de gerente, de recrutamento limitado; um cargo de coordenador de área, de recrutamento limitado, e um de assessor técnico especializado, recrutamento amplo.

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O relator, deputado Roberto Andrade, recomendou a aprovação do projeto na forma original. Uma proposta de emenda da deputada Beatriz Cerqueira, relativa a jornada dos servidores efetivos, foi rejeitada.

Ministério Público

Já o PL 1.870/23 altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. O relator, deputado Roberto Andrade, recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Foi rejeitada uma proposta de emenda de autoria da deputada Beatriz Cerqueira e do deputado Professor Cleiton (PV).

O PL 1.870/23 propõe a criação de 250 cargos de analista do MP, revogando o artigo 1º da Lei 22.618, de 2017, que extinguia, com a vacância, 825 cargos de analista. Cria, ainda, cinco cargos de assessor administrativo IV, cinco de assessor administrativo III, 450 cargos de assessor jurídico, 10 de assessor administrativo II e dez de assessor administrativo I.

Prevê também a possibilidade de opção pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido de 10% do cargo em comissão, para os nomeados aos cargos de assessor jurídico, reservados ao recrutamento limitado.

Em outro artigo, assegura ao servidor o mesmo tratamento previsto aos membros quanto ao eventual sobrestamento de direitos. O projeto também cria cinco funções gratificadas (FG), de apoio à Administração Superior; à Diretoria-Geral e às Superintendências; e 10 de apoio às diretorias e aos projetos administrativos.

O projeto assegura ao servidor a conversão, em dinheiro, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória, nos casos em que não tiver usufruído o seu direito por necessidade do serviço. Por fim, revoga a previsão contida no artigo 1º da Lei 22.618, que determina a extinção de 1.325 cargos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público, atualmente ocupados.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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