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Comissão de Cultura dá aval a execução de Hino Nacional em eventos esportivos

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Tornar obrigatório, na forma de lei, a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.308/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que em reunião na tarde desta quarta-feira (4/10/23) recebeu aval da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Os parlamentares da Comissão de Cultura aprovaram parecer pela aprovação da proposição, elaborado pela relatora, deputada Macaé Evaristo (PT). Com isso, o PL 1.308/15 pode seguir para aprovação preliminar (1º turno) pelo Plenário.

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado parecer pela legalidade da matéria, na forma de um novo texto (substitutivo n° 1), posição seguida agora pelos parlamentares da Comissão de Cultura.

Embora essa prática facultativa já seja frequentemente adotada em eventos de diversas naturezas, o novo texto passa a tornar obrigatória a execução do hino somente nos eventos esportivos oficiais realizados no Estado. Além disso, o substitutivo retira a previsão do Executivo fiscalizar o cumprimento da futura lei.

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Segundo esclarece o parecer aprovado, o objetivo do projeto é, na visão do seu autor, enaltecer o patriotismo e o espírito cívico dos indivíduos, estando alinhada à lei federal que trata do assunto.

“A definição e as formas de apresentação dos símbolos nacionais são detalhados na Lei Federal 5.700, de 1971. O artigo 3º da norma prevê a execução facultativa do hino em aberturas de sessões cívicas e de cerimônias religiosas com sentido patriótico; no início ou encerramento de transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão; e em ocasiões festivas, para exprimir regozijo público”, aponta Macaé Evaristo em seu parecer.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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