Política
Comissão do Trabalho dá aval a campanha de combate a golpes financeiros contra idosos

Projeto de lei (PL) que institui campanha de combate a golpes financeiros praticados contra idosos recebeu sinal verde para sua aprovação na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (6/7/23). O texto segue agora para votação de 1º turno em Plenário.
Em sua forma original, o texto do PL 176/2023, de autoria da deputada Alê Portela (PL), determina que a campanha se destine ao desenvolvimento de ações educativas, objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos.
Nessa perspectiva, a campanha deverá priorizar os temas de prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra os idosos; proteção e auxílio às vítimas idosas de golpes financeiros; divulgação massiva dos golpes mais praticados contra idosos e os meios para evitá-los; e a orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe.
A matéria também institui que a campanha deverá ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
O entendimento do relator, deputado Celinho Sinttrocel (PCdoB), é pela aprovação do texto na forma do substitutivo n° 1, que havia sido apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo modifica o projeto para que passe a obrigar as instituições bancárias e financeiras a realizarem campanha permanente de conscientização e combate a golpes financeiros praticados contra idosos no Estado.
A campanha deverá ser realizada nos moldes já estabelecidos no projeto original, priorizando os mesmos temas já citados. Outra alteração trazida pelo substitutivo é o estabelecimento de multa de 10.000 Ufemgs (pouco mais de R$ 50 mil) às instituições bancárias em caso de não realização da campanha, aplicável em dobro a cada reincidência.
Projeto prevê distribuição do ECA em escolas e maternidades
Também recebeu parecer de 1º turno pela sua aprovação o PL 3.926/22, de autoria dos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Professor Cleiton (PV). O texto dispõe sobre a distribuição de cópias da Lei Federal 8069, de 1990, o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), nas maternidades públicas e privadas e nas escolas.
A matéria estabelece, ainda, que nas maternidades, o Estatuto da Criança e Adolescentes deverá ser oferecido às mães no período do puerpério e, nas escolas, as cópias serão direcionadas a crianças e adolescentes a partir de 12 anos.
Além disso, serão promovidas pelas instituições de ensino atividades de discussões sobre o ECA, com objetivo de promover o conhecimento da matéria legal para o público infanto-juvenil. Para isso, o projeto autoriza as instituições de ensino a firmar parcerias com instituições de ensino superior para realizar discussões sobre o ECA.
O texto determina também que a Estratégia Saúde da Família (ESF) promova grupos de discussões sobre o ECA com gestantes, a partir de 32 semanas, e familiares, durante o período pré-natal.
O entendimento da relatora, deputada Nayara Rocha (PP), é pela aprovação do texto com a emenda n° 1, que apresentou, ao substitutivo n° 1, que havia sido apresentado antes pela CCJ.
A emenda faz um conserto na redação do projeto, substituindo a expressão “Estatuto da Criança e Adolescentes” pela correta, que é “Estatuto da Criança e do Adolescente”, em todos os locais onde a expressão é mencionada.
O substitutivo transforma o projeto no acréscimo de alterações às leis 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio; e 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, para garantir a disponibilidade de cópias do ECA nas escolas e maternidades do Estado.
O acréscimo na lei 15.476, de 2005, estabelece que será garantida nas escolas, no termo de regulamento, a disponibilidade de cópias do ECA. Já o acréscimo sugerido na lei 22.422, de 2016, determina que, para a proteção integral do direito à saúde materna e infantil de que trata a lei, será garantida nas maternidades, no termo de regulamento, a disponibilidade de cópias do ECA.
A matéria agora segue para apreciação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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