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Contratação de presos para obras e serviços é aprovada no Plenário

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (23/8/23), o Projeto de Lei (PL) 78/23, que autoriza o Estado a firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de presos para a execução de obras e a prestação de serviços.

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O PL 78/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), foi aprovado ainda de forma preliminar (1º turno) na forma de um novo texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação, a matéria retornará à análise das comissões antes de ser votado novamente pelo Plenário, agora de forma definitiva (2º turno).

Originalmente, o PL 78/23 acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994. O artigo 39 estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto aos domingos, quando faz o repouso semanal.

Com o acréscimo do parágrafo 5º, proposto pelo projeto, o Estado ficaria autorizado a firmar convênios para contratar presos. Essa contratação aconteceria observando-se o percentual de até 10% do total das vagas existentes, ficando reservadas para os sentenciados.

Mas, na análise feita na CCJ, a proposição foi considerada constitucional na forma de um novo texto que leva em conta que a celebração de convênios pelo governo estadual não está condicionada à prévia autorização da ALMG, não sendo necessária a sua menção expressa na proposição.

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O percentual de 10% também não deveria ser exigido, segundo a mesma interpretação, tendo em vista poder prejudicar a contratação de sentenciados pelas empresas privadas interessadas em participar de licitações. É que um percentual elevado poderia prejudicar a ampla competitividade e, consequentemente, aumentar os preços das propostas.

Dessa forma, o parágrafo 5º foi reescrito de maneira a permitir a contratação de prisioneiros pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os requisitos previstos na Lei 11.404.

Projetos recebem emendas e retornam às comissões

Na mesma reunião outros dois projetos em pauta que tramitam em 1º turno receberam emendas no Plenário e com isso terão que voltar para análise das comissões antes de poderem ser votados.

Um deles é o PL 4.000/22, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que recebeu 15 emendas de parlamentares. Essas emendas serão agora analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Originalmente, o projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

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O objetivo da mudança é adequar a lei ao previsto na Lei de Registros Públicos. Segundo justificativa do TJMG, essa lei federal prevê atos que serão considerados como “ato único” para efeitos de cobrança após o registro do parcelamento do solo e da incorporação imobiliária, fazendo-se necessária a modificação da legislação estadual que reproduz a matéria.

Mas, na prática, o texto original também aumenta as taxas cobradas por diversos serviços cartoriais, conforme tabelas relacionadas em anexos.

E o PL 877/23, de autoria do governador, também recebeu emendas e voltou para análise da Comissão de Administração Pública. A proposição viabiliza o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores da Vigilância Sanitária estadual. Para isso altera o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.

O chamado Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS) poderá ser pago em até 11 parcelas, nos termos de regulamento. O pagamento do PPVS aos servidores designados como autoridades sanitárias de vigilância à saúde era vinculado ao Acordo de Resultados firmado no âmbito do Poder Executivo, que foi extinto em 2016.

O objetivo do PL 877/23 então é desvincular o PPVS do Acordo de Resultados. Com isso, o pagamento desse prêmio por produtividade será atrelado apenas à avaliação de desempenho dos servidores.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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