Política
Cordão de girassol pode ser símbolo para identificar pessoas com deficiências ocultas no Estado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (24/10/23), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.050/22, que dispõe originalmente sobre as normas de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado.
O projeto caracteriza as pessoas com deficiências ocultas como aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A matéria, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), teve como relator o deputado Arnaldo Silva (União), que preside a CCJ. Ele opinou pela constitucionalidade do projeto conforme novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). A matéria seguirá para análise, de 1º turno, da Comissão de Administração Pública.
O novo texto tem o objetivo de adequar dispositivos que têm vícios de iniciativa, pois invadem competência do Executivo, mas não muda a intenção do autor com relação à conscientização do uso de um instrumento para identificação de pessoas com doenças ocultas, conforme o parecer.
Dessa forma, passa a reconhecer no Estado o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo estadual de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O substitutivo determina que o uso do símbolo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei, bem como que a utilização do mesmo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado.
Por fim, o novo texto garante que o Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação.
Original
O projeto original prevê que o cordão será considerado símbolo estadual de identificação desse público, em modelos fabricados dentro da conformidade, com as especificações e regras básicas estabelecidas na lei.
Estabelece que as repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário a pessoas com deficiências ocultas.
Determina ainda que a regulamentação para cadastramento, produção e entrega dos respectivos cordões ficará a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e que a infração ao disposto sujeitará os responsáveis a penalidades.
Plano de desenvolvimento individual do aluno com deficiência
Também foi analisado o PL 1.235/23, que originalmente dispõe sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública estadual de ensino.
De autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), a matéria teve como relator o deputado Doutor Jean Freire (PT), que opinou pela sua constitucionalidade na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). A matéria segue para avaliação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 1º turno.
O novo texto, segundo o parecer, acrescenta dispositivo à Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. O objetivo é prever a adoção de um plano de desenvolvimento individual do aluno que inclua protocolos de avaliação.
Política para diagnóstico e tratamento da dermatite atópica
Outro projeto analisado pela CCJ foi o PL 1.309/23, que institui a política estadual para diagnóstico precoce e tratamento da dermatite atópica na rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas.
De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), a matéria teve como relator o deputado Thiago Cota (PDT), que opinou pela sua legalidade na forma de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). O projeto segue para análise da Comissão de Saúde, em 1º turno.
Esse novo texto teve o objetivo de adequar o projeto original, tirando dispositivos que invadem a competência do Executivo, entre eles um que estabelecia que a consulta dermatológica especializada em dermatite atópica será garantida em até 60 dias da data da requisição, e o início de tratamento em até 30 dias após o diagnóstico.
Dessa forma, o substitutivo nº 1 passa a trazer os objetivos da referida política como a redução de comorbidades e incapacidades geradas pela dermatite atópica e as diretrizes como o fortalecimento das políticas públicas para desenvolver tratamento eficaz para a dermatite atópica e a formação e qualificação dos profissionais nessa área.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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