Política
Diário Oficial traz veto parcial a mudança na política de segurança pública

Foi publicado na edição desta quarta-feira (25/10/23) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, veto parcial do governador Romeu Zema a uma proposição de lei oriunda de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Mensagem 92 comunica o Veto Parcial à Proposição de Lei 25.494, de 2023, que acrescenta artigos à Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. Essa proposição de lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 311/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que inclui medidas relativas à atuação conjunta dos órgãos de segurança pública do Estado. O projeto foi aprovado de forma definitiva (2º turno) no Plenário, na Reunião Extraordinária de 27 de setembro.
Agora, o veto parcial precisa ser analisado pela ALMG. Depois de receber parecer de uma comissão especial, a ser constituída, ele será encaminhado à deliberação do Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.
Segundo justificativa do governador, foram ouvidos, entre outros, a Secretaria de Estado de Governo, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar e decidiu-se pela inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público da matéria com relação a dois dispositivos.
O primeiro deles trata do emprego de efetivo que garanta a superioridade numérica e estratégica, respeitada a carga horária semanal de trabalho prevista em lei.
“O emprego do efetivo dos órgãos de segurança pública deve observar o caso concreto, a demanda surgida e a capacidade de resposta do órgão em questão. Desse modo, não se deve vincular a forma de emprego do referido efetivo sem que antes se observe a condição individual de cada órgão”, justifica o governador.
“A superioridade numérica não representa, necessariamente, uma vantagem tática, sendo essencial que se analise a realidade do caso concreto para estabelecer o nível adequado para resolução da demanda vivenciada, objetivando a preservação da ordem pública”, acrescenta o Executivo, em sua justificativa.
O segundo dispositivo vetado prevê que sejam observadas algumas condições no caso de implantação, alteração ou supressão de unidade que realize a atividade-fim de órgão da segurança pública do Estado:
- análise prévia do impacto;
- participação dos órgãos afetados na discussão e, quando possível, na tomada de decisão;
- disponibilização de pessoal, de estrutura física e de recursos materiais e logísticos adequados à unidade a ser instalada.
Mas, segundo o governador, a implantação, alteração ou supressão de unidades são atos privativos do Executivo que se baseiam em estudos técnicos e estratégicos específicos e adequados à realidade das mudanças necessárias.
“As exigências pretendidas pelo dispositivo limitam a autonomia dos referidos órgãos ao atribuir, inclusive, possibilidade de poder decisório à unidade diversa que desconhece a realidade motivadora da modificação pretendida, prejudicando, dessa forma, a gestão e o funcionamento do respectivo órgão e podendo interferir, ainda, nas ações de segurança pública de forma prejudicial à sociedade”, destaca, por fim, o governador.
Atuação conjunta dos órgãos de segurança pública vira lei
Ainda com relação à Proposição de Lei 25.494, foram mantidos os demais artigos e transformados na Lei 24.536, de 2023. Eles acrescentam que na implementação da Política Estadual de Segurança Pública serão adotadas as seguintes medidas relativas à atuação dos órgãos de segurança pública do Estado:
- realização de reuniões para o planejamento e a execução de ações operacionais e de inteligência;
- aplicação de recursos materiais e logísticos necessários ao planejamento e à execução de trabalho conjunto;
- compartilhamento de dados, registros, sistemas e informações referentes à segurança pública, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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