Política
Diário Oficial traz veto parcial a proposição sobre produção de açúcar e etanol

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta quarta-feira (12/6/24), veto parcial do governador Romeu Zema (Novo), a dispositivos da Proposição de Lei 25.763, de 2024, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado.
A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.896/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 14 de maio.
O governador vetou previsão de que a produção estimada do primeiro ano do projeto até sua maturação deva considerar, como um dos aspectos, a produção de biodiesel, em metros cúbicos.
Também foram vetados seis incisos do artigo 2º da proposição. Segundo esse artigo, a instalação de estabelecimento industrial destinado à produção de açúcar e etanol será feita mediante pedido a ser protocolado no Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (InvestMinas), acompanhado de uma série de informações.
Os incisos vetados dizem respeito a algumas dessas informações que seriam exigidas. São elas:
- investimentos em capacitação profissional dos empregados, do início do projeto até sua maturação
- investimentos próprios ou por meio de parcerias em programas sociais, do início do projeto até sua maturação
- parcerias para provisão de interesse público, com a relação de obras e serviços de interesse mútuo, cabíveis no modelo de parceria público-privada
- demonstração da capacidade financeira para implantação do empreendimento nos prazos propostos
- demonstração de impacto social e ambiental
- demonstração de impacto econômico, inclusive em unidades de produção de açúcar e etanol já implantadas, em implantação ou com intenção de implantação formalizada em protocolo de intenções celebrado com o Estado
O governador vetou também o artigo 3º da proposição. Ele prevê que a área de abrangência de novo empreendimento não deverá interferir em área de abrangência de unidade industrial de mesma atividade, em qualquer estágio, e dela guardará preferencialmente espaçamento mínimo de 60 quilômetros.
Outros vetos foram a dois parágrafos do artigo 4º da matéria. O artigo prevê que, demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o Estado ou com entidades da sua administração indireta protocolo de intenções.
Foi vetada a exigência desse protocolo por órgãos estaduais competentes e também a necessidade de que esse protocolo conte com o compromisso da empresa de adquirir de terceiros com propriedades rurais na área de abrangência da unidade industrial no mínimo 30% da cana-de-açúcar necessária ao seu processo produtivo.
Por último, o governador vetou o artigo 5º da proposição. Conforme esse dispositivo, as empresas em fase de instalação ou que celebraram protocolo de intenção com o Estado e cuja área de abrangência não tenha sido apresentada ao InvestMinas deverão fazê-lo de até 90 dias contados da data da publicação da lei.
Em mensagem na qual o governador expõe os motivos do veto, ele salienta a inconstitucionalidade de dispositivos. Segundo Romeu Zema, as exigências para a instalação desse tipo de estabelecimento são excessivas e geram custos adicionais para implantação da empresa.
O governador também pontuou que essas regras não devem ser previamente fixadas em lei, mas sim definidas pelo Poder Executivo, a partir de estudos técnicos realizados por órgãos competentes.
Nova lei traz regras para produção de açúcar e etanol
Parte da proposição foi sancionada e transformada na Lei 24.806, a qual dispõe sobre a estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol.
Conforme a lei, a instalação desse tipo de estabelecimento industrial será feita mediante protocolo no InvestMinas, acompanhado de dados como localização pretendida, área de abrangência estimada, área de plantio, a produção estimada do primeiro ano do projeto até sua maturação, considerando-se a área plantada de cana, cana a ser moída, produção de álcool e de açúcar, energia excedente a ser disponibilizada em cogeração e outros produtos relacionados ao plantio.
Outras informações que devem constar no pedido são número de empregos diretos e indiretos, a serem gerados, cronograma de implantação, faturamento anual do empreendimento, investimentos anuais nas áreas industrial e agrícola.
Ainda de acordo com a lei, demonstrada a viabilidade do empreendimento, a empresa poderá celebrar com o Estado ou com entidades da sua administração indireta protocolo de intenções, com o objetivo de estabelecer as condições e os compromissos recíprocos referentes a sua implantação.
Os cronogramas e compromissos assumidos pelo estabelecimento nesse protocolo assinado com o Estado se estendem aos empreendimentos sucessores e permanecem em caso de alteração estatutária ou contratual da empresa, fusão, incorporação ou cisão.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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