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Política

Entrega de bebês para adoção e validade de laudo de diabetes têm análise concluída

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Em reunião nesta quarta-feira (22/5/24), a Comissão de Saúde deu parecer favorável a dois Projetos de Lei (PLs) que tramitam em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): o PL 334/23, que regulariza o ato da entrega espontânea de recém-nascidos para adoção; e o PL 1.506/23, que dá validade indeterminada a laudo médico que atesta diabetes mellitus tipo 1.

As duas matérias foram relatadas pelo deputado Lucas Lasmar (Rede), que em ambos os casos se manifestou favoravelmente aos textos (substitutivos nº 1) sugeridos anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso os projetos já podem seguir para discussão e votação preliminar do Plenário.

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Da deputada Alê Portela (PL), o projeto sobre a adoção institui diretrizes para a Política da Entrega Legal, com o fim de regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que manifestarem o desejo de entregar seus recém-nascidos à adoção, de forma espontânea.

O substitutivo da CCJ inclui artigo tratando da questão na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção a saúde materna e infantil no Estado.

O dispositivo a ser incluído visa garantir que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, seja ouvida por equipe interprofissional, na forma de regulamento do órgão estadual ou do poder competente.

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O relator destaca que o texto por ele avalizado “pode contribuir para esclarecer o direito à entrega voluntária de bebês para adoção, orientar os profissionais sobre a importância de acolher a mãe doadora e de respeitar o sigilo das informações a respeito dela, bem como instruí-los sobre as medidas cabíveis para efetivar a entrega legal”.

Rede de proteção

O projeto original define o conceito de recém-nascido, estabelece os princípios da política (dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta, do melhor interesse da criança, e da publicidade), bem como suas diretrizes e seus objetivos.

Também determina que a gestante que tenha a intenção de entregar seu filho para adoção deverá apresentar-se aos órgãos ou entidades que integrem a rede de proteção (como hospitais; unidades básicas de saúde; Centros de Referência de Assistência Social e Conselhos Tutelares).

Esses órgãos têm que encaminhar a gestante à Vara da Infância e Juventude de sua comarca ou foro regional, sendo assegurado à mãe o acesso aos programas e às políticas de saúde, cabendo ao SUS prestar assistência médica e psicológica.

O artigo 9º do projeto original ainda prevê que em todas as maternidades públicas e privadas do Estado serão afixados cartazes informando que a entrega de filho para adoção é voluntária e não constitui crime.

Diabetes tipo 1 é condição permanente

O PL 1.506/23 estabelecendo que o laudo médico que atesta diabetes mellitus tipo 1 tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Estado é de autoria do deputado Ulysses Gomes.(PT).

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O substitutivo da CCJ acatado também pela Comissão de Saúde nesta quarta (22) preserva a validade indeterminada no caso da diabetes tipo 1 inserindo um novo artigo na Lei 23.676, de 2020, que já dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

O relator defendeu que diferentemente do diabetes tipo 2, que pode ter seu curso alterado com mudanças na alimentação e estilo de vida, o DM1 é uma condição de caráter autoimune que não pode ser revertida ou curada, até o momento.

A causa do diabetes tipo 1 ainda é desconhecida e não há forma de prevení-la, sendo que o tratamento normalmente exige a aplicação de insulina várias vezes ao dia e/ou outros medicamentos para controlar a glicose no sangue.

Lucas Lasmar destacou ainda que pessoas diagnosticadas com a doença podem obter alguns benefícios do governo, tais como auxílio-doença e a aposentadoria, mediante requisitos que atestem o comprometimento da condição de saúde.

“Como o DM1 é uma condição permanente, não há razão para que o atestado tenha de ser emitido de tempos em tempos”, pontuou.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Política

Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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