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Política

Gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA avança na ALMG

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O Projeto de Lei (PL) 270/23, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que institui a cessão gratuita de ingressos de eventos esportivos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve aprovado nesta terça-feira (5/12/23) parecer favorável de 1º turno pelos deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Dr. Maurício (Novo), que também preside o colegiado, opinou favoravelmente à matéria na forma do novo texto (substitutivo nº 1) já sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, o PL 270/23 segue agora para análise da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude antes de ser votado preliminarmente (1º turno) pelo Plenário.

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O substitutivo sugerido pela CCJ faz alterações no texto original com o objetivo de melhorar a técnica legislativa, evitar que sejam invadidas competências específicas do Executivo e, ainda, para a ampliação da abrangência do projeto além do campo esportivo. Tudo isso, no entanto, sem alterar o objetivo do autor da proposta.

Dessa forma, o projeto assegura gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA quando a equipe mandatária desses eventos tiver sofrido penalidades da Justiça Desportiva, que impede partida com público ou a perda de renda obtida com a partida. O benefício é estendido aos pais, cuidadores ou responsáveis da pessoa com TEA, limitada a no máximo dois acompanhantes.

Charles Santos, em sua justificativa, diz que a medida permite aproveitar da situação de penalidade para promover assim a inclusão social. E como esses eventos ocorrem sem público são também adequados para pessoas com TEA, que têm muita sensibilidade a ruídos.

Para garantir a execução da medida, o projeto prevê que futuro regulamento a ser editado pelo Executivo estabelecerá:

  • a forma de comprovação do transtorno de espectro autista, bem como da condição de pai, mãe, cuidador ou responsável pela pessoa com TEA;
  • os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades;
  • os demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na futura lei.
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O novo texto sugerido para o PL 270/23 prevê ainda que o não cumprimento da lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de duas mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Os valores arrecadados serão revertidos ao Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência ou outro órgão que venha a substituí-lo e serão aplicados em ações visando justamente a defesa da pessoa com TEA.

Em seu parecer, Dr. Maurício explica que as pessoas no espectro do autismo podem apresentar deficit na comunicação ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa.

Citação

Dr. Maurício lembrou, em seu parecer, que a busca pela inclusão social das pessoas com autismo nos estádios de futebol é uma das causas das chamadas torcidas TEA no Brasil.

Essas torcidas organizadas, segundo ele, têm contribuído para ações voltadas à conscientização sobre a temática do autismo no esporte e também para o incentivo à promoção de medidas de acessibilidade, como as salas adaptadas para receber torcedores com TEA.

O relator lembrou que a Lei Berenice Piana instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e estabeleceu que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência, para todos os fins.

E a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por sua vez, dispõe que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência diversos direitos, inclusive o de ter acesso ao desporto e ao lazer.

Pessoa com disfunção linfática pode ser enquadrada como PCD

Entre os projetos analisados na mesma reunião também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 3.441/22, do deputado Betão (PT), que dispõe sobre a inclusão das pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, como pessoas com deficiência (PCD) no âmbito do Estado.

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O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), apresentou um novo texto (substitutivo nº 2) à proposta. E com a aprovação do parecer, o PL 3.441/22 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado preliminarmente pelo Plenário.

Em seu parecer, Doutor Paulo considera ser necessário adequar a terminologia adotada na proposta para alusão às pessoas com deficiência, uma vez que o termo “portador de deficiência” não é considerado adequado, sendo mais indicada a terminologia “pessoa com deficiência”, tendo visto a compreensão de que a deficiência é uma condição da pessoa, mas não a define completamente.

Por considerá-lo inócuo, também foi excluído o comando do artigo 2º do substitutivo nº 1 (sugerido pela CCJ). E também foi eliminada a previsão de censo para levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado, o que já é previsto na Constituição Estadual.

O parecer lembra justificativa do autor do projeto de que os pacientes que apresentam essa patologia não conseguem participar da sociedade de forma ampla e nas mesmas condições que as outras pessoas, o que justificaria seu enquadramento como pessoa com deficiência, desde que se enquadrem no conceito definido na Lei 13.465, de 2000.

O linfedema é uma disfunção linfática que provoca o acúmulo anormal de proteínas e líquidos em regiões do corpo, formando edemas nas regiões afetadas, com evolução progressiva, perda de mobilidade significativa e redução na qualidade de vida do indivíduo.

“Trata-se, portanto, de doença crônica, incapacitante e incurável”, define o relator.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão

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Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.

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