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Gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA avança na ALMG

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O Projeto de Lei (PL) 270/23, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que institui a cessão gratuita de ingressos de eventos esportivos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve aprovado nesta terça-feira (5/12/23) parecer favorável de 1º turno pelos deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Dr. Maurício (Novo), que também preside o colegiado, opinou favoravelmente à matéria na forma do novo texto (substitutivo nº 1) já sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com isso, o PL 270/23 segue agora para análise da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude antes de ser votado preliminarmente (1º turno) pelo Plenário.

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O substitutivo sugerido pela CCJ faz alterações no texto original com o objetivo de melhorar a técnica legislativa, evitar que sejam invadidas competências específicas do Executivo e, ainda, para a ampliação da abrangência do projeto além do campo esportivo. Tudo isso, no entanto, sem alterar o objetivo do autor da proposta.

Dessa forma, o projeto assegura gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA quando a equipe mandatária desses eventos tiver sofrido penalidades da Justiça Desportiva, que impede partida com público ou a perda de renda obtida com a partida. O benefício é estendido aos pais, cuidadores ou responsáveis da pessoa com TEA, limitada a no máximo dois acompanhantes.

Charles Santos, em sua justificativa, diz que a medida permite aproveitar da situação de penalidade para promover assim a inclusão social. E como esses eventos ocorrem sem público são também adequados para pessoas com TEA, que têm muita sensibilidade a ruídos.

Para garantir a execução da medida, o projeto prevê que futuro regulamento a ser editado pelo Executivo estabelecerá:

  • a forma de comprovação do transtorno de espectro autista, bem como da condição de pai, mãe, cuidador ou responsável pela pessoa com TEA;
  • os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades;
  • os demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na futura lei.
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O novo texto sugerido para o PL 270/23 prevê ainda que o não cumprimento da lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de duas mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Os valores arrecadados serão revertidos ao Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência ou outro órgão que venha a substituí-lo e serão aplicados em ações visando justamente a defesa da pessoa com TEA.

Em seu parecer, Dr. Maurício explica que as pessoas no espectro do autismo podem apresentar deficit na comunicação ou interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipossensibilidade ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, que se expressam em diferentes níveis de intensidade de pessoa para pessoa.

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Dr. Maurício lembrou, em seu parecer, que a busca pela inclusão social das pessoas com autismo nos estádios de futebol é uma das causas das chamadas torcidas TEA no Brasil.

Essas torcidas organizadas, segundo ele, têm contribuído para ações voltadas à conscientização sobre a temática do autismo no esporte e também para o incentivo à promoção de medidas de acessibilidade, como as salas adaptadas para receber torcedores com TEA.

O relator lembrou que a Lei Berenice Piana instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e estabeleceu que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência, para todos os fins.

E a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, por sua vez, dispõe que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência diversos direitos, inclusive o de ter acesso ao desporto e ao lazer.

Pessoa com disfunção linfática pode ser enquadrada como PCD

Entre os projetos analisados na mesma reunião também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 3.441/22, do deputado Betão (PT), que dispõe sobre a inclusão das pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, como pessoas com deficiência (PCD) no âmbito do Estado.

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O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), apresentou um novo texto (substitutivo nº 2) à proposta. E com a aprovação do parecer, o PL 3.441/22 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado preliminarmente pelo Plenário.

Em seu parecer, Doutor Paulo considera ser necessário adequar a terminologia adotada na proposta para alusão às pessoas com deficiência, uma vez que o termo “portador de deficiência” não é considerado adequado, sendo mais indicada a terminologia “pessoa com deficiência”, tendo visto a compreensão de que a deficiência é uma condição da pessoa, mas não a define completamente.

Por considerá-lo inócuo, também foi excluído o comando do artigo 2º do substitutivo nº 1 (sugerido pela CCJ). E também foi eliminada a previsão de censo para levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado, o que já é previsto na Constituição Estadual.

O parecer lembra justificativa do autor do projeto de que os pacientes que apresentam essa patologia não conseguem participar da sociedade de forma ampla e nas mesmas condições que as outras pessoas, o que justificaria seu enquadramento como pessoa com deficiência, desde que se enquadrem no conceito definido na Lei 13.465, de 2000.

O linfedema é uma disfunção linfática que provoca o acúmulo anormal de proteínas e líquidos em regiões do corpo, formando edemas nas regiões afetadas, com evolução progressiva, perda de mobilidade significativa e redução na qualidade de vida do indivíduo.

“Trata-se, portanto, de doença crônica, incapacitante e incurável”, define o relator.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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