Política
Isenção previdenciária para doença incapacitante já pode voltar ao Plenário

Está pronto para ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, de autoria do governador Romeu Zema, que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual (parágrafo 19 do artigo 36) que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas devido a doença incapacitante.
Em reunião na manhã desta quarta-feira (6/12/23), a proposição recebeu parecer pela sua aprovação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Zé Guilherme (PP), que também preside o colegiado, opinou pela aprovação do PLC 35/23 na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), que apresentou, e pela rejeição das emendas 1, 3 e 5. As emendas 2 e 4 ficam prejudicadas com o novo texto.
O objetivo do PLC 35/23 é estabelecer o rol das doenças incapacitantes e os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. De acordo com o texto original, entre as 17 doenças listadas, estão câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de Parkinson e cegueira.
A matéria prevê ainda que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para a concessão da isenção, será formulado requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
O texto original estabelece também que os efeitos da concessão da imunidade tributária serão retroativos à data do protocolo para os requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei.
Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu aval ao PLC, em sua forma original. Já a Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo n° 1), que apresentou, o que foi avalizado anteriormente pela própria FFO.
Mas, na fase da discussão do projeto no Plenário, foram apresentadas três emendas (1 a 3) pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), outra pelo governador (nº 4) e a de número 5 pelo deputado Duarte Bechir (PSD). Por esse motivo, a proposição voltou à análise da FFO nesta quarta (6).
Emendas têm conteúdo absorvido no novo texto
O parecer do relator Zé Guilherme, na FFO, explica que a emenda nº 1 amplia o rol de dependentes do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), mas, como invade competência do Executivo, foi rejeitada.
Já as emendas 2 e 3, de conteúdo similar, segundo o relator, estendem aos militares a imunidade tributária em questão. A número 2 teve, então, o seu conteúdo absorvido pelo substitutivo apresentado.
A emenda nº 4, também incorporada ao novo texto, destina-se a promover alteração nos prazos de modo a permitir que a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4.876 possa ser prorrogada.
Pela emenda, esse novo prazo será até 31 de dezembro de 2026 e a licença poderá ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do fim do prazo, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
Por fim, a emenda n° 5 propõe a mesma alteração da emenda anterior, porém com prazo diferente. Uma vez que seu objetivo já está previsto no substitutivo mais recente, foi rejeitada, conforme o relator.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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