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Isenção previdenciária para servidor com doença incapacitante está pronta para Plenário

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Está pronto para ser analisado em Plenário em 1º turno projeto que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas devido a doença incapacitante.

De autoria do governador Romeu Zema, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23 recebeu parecer pela sua aprovação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/10/23).

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O relator e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que foi apresentado pela Comissão de Administração Pública da ALMG.

O objetivo da proposição é estabelecer o rol das doenças incapacitantes e os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores. De acordo com o texto original, entre as 17 doenças listadas, estão câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de Parkinson e cegueira.

A matéria prevê ainda que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para a concessão da isenção, será formulado requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

O texto original estabelece também que os efeitos da concessão da imunidade tributária retroagirão à data do protocolo para os requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei.

O substitutivo nº 1 incorpora emendas que foram apresentadas ao projeto durante a sua tramitação. Dentre as modificações acatadas estão a de que, para dar início ao processo de concessão do benefício, será aceita a apresentação de um requerimento, acompanhado de atestado médico.

No entanto, para a concessão da imunidade, no decorrer do processo, deverá ser apresentado o laudo pericial. O substitutivo também estabelece que a retroatividade dos efeitos da lei deverá ir até a data em que foi detectada a doença incapacitante, desde que acompanhada do diagnóstico médico.

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Atendimento especializado para pessoas com TDAH em concursos

Também recebeu parecer pela sua aprovação na FFO o Projeto de Lei (PL) 250/23, da deputada Nayara Rocha (PP), que originalmente dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado.

A matéria segue agora para análise de 1º turno em Plenário. O relator, deputado Zé Guilherme, deu o parecer pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 3, que apresentou. O novo texto busca evitar possíveis judicializações quanto à concessão de tempo adicional para pessoas com TDAH, tendo em vista que elas ainda não são legalmente reconhecidas como merecedoras de condições estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Dessa forma, o deputado sugere que a nova lei siga o que tem sido feito nacionalmente no âmbito do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), prevendo que o atendimento especializado de que trata o projeto consista em: tempo adicional de até 60 minutos para os candidatos inscritos com TDAH ou com dislexia realizarem suas provas; e tecnologias assistivas para a leitura e o preenchimento das provas, caso solicitado pelo candidato, na forma de regulamento.

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Além disso, o substitutivo nº 3 determina que o atendimento especializado seja disponibilizado para candidatos que apresentarem laudo médico que ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e no qual se declare, com base em tal grau ou nível, a necessidade da concessão do tempo adicional para a realização das provas e do uso de tecnologias assistivas para garantir sua acessibilidade.

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Por fim, o substitutivo prevê a publicação de lista com os candidatos contemplados com o atendimento especializado em veículos oficiais de divulgação do Estado e que a futura lei seja aplicada exclusivamente aos editais de concurso públicos publicados após a sua entrada em vigor.

Projeto busca facilitar contratação de mulher vítima de violência

Ainda na mesma reunião, foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 392/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O projeto pretende, originalmente, conceder desconto do ICMS às empresas que contratarem mulheres cadastradas em banco de empregos para vítimas de violência.

O parecer do relator, deputado Rafael Martins (PSD), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Para beneficiar as mulheres vítimas de violência, o projeto altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.

A justificativa apresentada pela autora do projeto destaca que o objetivo é instituir um atrativo para que os empregadores passem a contratar mais mulheres, especialmente aquelas vítimas de violência doméstica. A matéria segue agora para análise de 1º turno em Plenário.

O substitutivo nº 2 faz adequações do texto à técnica legislativa, promovendo o ajuste “estritamente formal do texto, sem qualquer alteração material”.

Dessa forma, fica incluída no artigo 4º da Lei 22.256 a previsão de adoção de mecanismos para a redução da carga tributária visando incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência. Assim, na futura lei estarão contemplados todos os tributos mineiros, como taxas e outros impostos.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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