Política
Matéria que autoriza contratação temporária de professores pelo Executivo passa na FFO

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (5/12/23), parecer de 1º turno favorável ao PL 875/23, que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo para atender a necessidade excepcional.
De autoria do governador Romeu Zema, a matéria teve como relator o deputado Zé Guilherme (PP), que preside a comissão e opinou pela sua aprovação conforme sugerido anteriormente pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (substitutivo nº 1). Agora o projeto já pode seguir para análise em 1º turno, no Plenário.
O texto original da proposição trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino, a pesquisa, a extensão, a supervisão, a orientação, a inspeção, a coordenação, a chefia, a direção e o assessoramento nas unidades estaduais de educação básica, superior, profissional e tecnológica.
Entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público que constam no projeto, estão:
- substituição transitória de servidor em afastamento
- novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino e atendimento a alunos com necessidades especiais.
A redação original da matéria ainda prevê que a contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará: pelo tempo de afastamento do servidor titular e pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas.
Nesse último caso, a substituição de servidores será limitada a 30% do número total de cargos previstos em lei em cada órgão ou entidade pelo período necessário para atender motivação da autoridade contratante.
Essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.
Substitutivo
O substitutivo nº 1 faz ajustes para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria, segundo o relator. Dessa forma, estabelece que os servidores da educação sejam submetidos às mesmas regras do regime de contratação temporária, previstas na Lei 23.750, de 2020.
A legislação estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O novo texto propõe modificações nessa lei, como:
- novos critérios para contratações temporárias
- prazos para concursos após essas contratações
- detalhamento de regras para prorrogações e recontratações
- restrição às contratações ao período de um ano civil na educação básica e ao ano letivo na superior.
Durante a reunião, a deputada Beatriz Cerqueira (PT), que preside a Comissão de Educação, enfatizou que o parecer apresentado pela comissão foi construído com participação e que buscou inovar na legislação, mantendo a proteção a quem já está na função.
Em seu parecer, o relator na FFO enfatizou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a aprovação do projeto não gera custos ao erário, visto que a proposição pretende suprir cargos vagos necessários à continuidade da prestação de serviço público, cuja autorização para realização da despesa já foi dada pela lei que autorizou sua criação.
Gratificação a servidores do IMA
A FFO também emitiu, na reunião, parecer de turno único favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 8/23, que exclui fator redutor de gratificação paga aos servidores do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a matéria também teve como relator o deputado Zé Guilherme, que opinou pela sua aprovação conforme sugerido pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 1). Agora o projeto já pode seguir para análise de 1º turno do Plenário.
Para excluir o fator redutor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), o projeto de resolução susta os efeitos do fator de redução (VT) constante no Anexo I do Decreto 44.890, de 2008.
A Gedima é paga mensalmente aos fiscais e fiscais assistentes do IMA. Ela é calculada com base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho.
Na nova fórmula de cálculo, regulamentada pelo decreto citado, havia um fator de redução referente aos valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Mas, como afirma o autor, a Lei 19.973, de 2011, revogou essa autorização de desconto no valor da gratificação, de forma que não há fundamento legal para que continue em vigor. Por isso, Lucas Lasmar propôs também a alteração do citado decreto e destacou, na reunião, que a medida prejudica os servidores do IMA há 15 anos.
A Lei 19.973 estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo e dos militares.
Substitutivo
O substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública adequa a proposição à técnica legislativa, estabelecendo a sustação, na fórmula de cálculo da Gedima, da parte relativa à subtração do valor, em reais, para os níveis de posicionamento (VT) do valor da gratificação bruta (Vgb).
O relator na FFO, deputado Zé Guilherme, enfatizou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, verifica-se que os servidores têm direito à não dedução, desde o momento em que a lei revogou o dispositivo do redutor na fórmula de cálculo da referida gratificação.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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