Política
Mudança no ICMS da Educação é transformada em lei

Foi transformada em lei a mudança na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que vai garantir mais recursos para a educação nos municípios mineiros. Originada de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no fim do mês passado, a Lei 24.431, de 2023, que formaliza a mudança, foi publicada no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (15), após sanção do governador.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apresentado em audiência pública da Comissão de Educação da ALMG, estima que a nova divisão do ICMS da Educação vai permitir que R$ 1,4 bilhão a mais sejam repassados pelo Estado aos municípios, em 2024, na forma de recursos destinados à melhoria dos índices de qualidade do ensino.
Projeto da Assembleia
A norma que altera a divisão do ICMS da Educação estabelece novos critérios para repartição da parcela do imposto pertencente aos municípios. Ela originou-se do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado em Plenário em 31/8. O texto altera a Lei 18.030, de 2009, conhecida como Lei do ICMS Solidário.
Do total do ICMS arrecadado pelo Estado, 25% são destinados aos municípios. Em 2020, a Emenda à Constituição Federal 108 alterou a forma de divisão dessa parte dos recursos.
O percentual repassado conforme o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que reflete o movimento econômico de cada município, passou de no mínimo 75% para no mínimo 65% do total a ser dividido com as prefeituras.
A parcela distribuída conforme legislação própria de cada Estado (no caso de Minas, a Lei 18.030) passou a ser, então, de até 35%, observada, obrigatoriamente, a distribuição de no mínimo 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos estudantes.
O Estado que fizer a alteração na legislação do ICMS para se adequar à Emenda à Constituição Federal 108 passa também a receber e a repassar a seus municípios a complementação VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
ALMG assumiu responsabilidade de ajustar a legislação
Para formalizar as mudanças trazidas pela Emenda à Constituição Federal 108, cada Estado precisa aprovar uma lei estabelecendo os novos critérios de distribuição dos recursos, motivo da apresentação do PL 3.903/22 pela Casa. O prazo de adaptação do Estado às determinações da emenda expirou no dia 26 de agosto de 2022.
Somente Minas Gerais e o Rio de Janeiro não promoveram as devidas alterações em sua legislação, deixando os municípios sem a possibilidade de reivindicar os recursos complementares do Fundeb.
Apesar de não ser iniciativa exclusiva do governador, no restante do País o ajuste na legislação partiu dos Poderes Executivos estaduais, que detêm os dados técnicos sobre o assunto, por meio das Secretarias de Educação. Em Minas Gerais, coube ao Parlamento mineiro a iniciativa de discutir e votar o tema, que é complexo porque altera a distribuição do ICMS, imposto que é a principal fonte de recursos do Estado.
Segundo a já mencionada avaliação do Dieese apresentada em audiência pública, se a regulamentação do ICMS da Educação tivesse sido aprovada no prazo correto, 303 municípios mineiros já estariam habilitados para receber os recursos relativos à complementação VAAR ainda em 2023. Para dividir o montante de R$ 1,4 bilhão a ser distribuído em 2024, os municípios têm até 30 de setembro para se habilitar no sistema do Ministério da Educação e fazer jus aos novos critérios.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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