Política
Mudanças na estrutura do Tribunal de Justiça são transformadas em lei

O governador Romeu Zema sancionou duas novas leis que tratam da estrutura do Tribunal de Justiça de Minas, publicadas no Diário Oficial na edição de sábado (8/6/24). Os projetos de lei que originaram a norma, propostos pelo próprio órgão, foram aprovados em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quinta-feira passada (6).
A Lei Complementar (LC) 174 é originária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23, do Tribunal de Justiça. A nova norma promove alterações na LC 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado.
A proposição cria circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como o Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições. As comarcas poderão subdividir-se em distritos e subdistritos judiciários, com competência plena, excetuadas as competências do Tribunal do Júri e de Execuções Penais.
Nas comarcas onde houver mais de um Juiz de Direito, o órgão competente do Tribunal de Justiça fixará, mediante resolução, a distribuição de competência das unidades judiciárias e o quantitativo de magistrados titulares lotados em cada uma delas. Passa a determinar que, nos distritos com mais de 130 mil habitantes, haverá um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas, acumulado com um Tabelionato de Notas.
Cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da corregedoria, da vice-presidência e da presidência do Tribunal de Justiça, assim como para os juízes de primeiro grau convocados para exercer função de substituição nos tribunais.
Outras mudanças promovidas pela LC 174 são a instituição do “auxílio pré-escolar” e a possibilidade de os magistrados, assim como os servidores do Tribunal de Justiça, receberem pelo menos um terço da remuneração ao tirar férias.
Ainda de acordo com a norma sancionada, os servidores poderão converter em dinheiro as férias não gozadas e outras vantagens de natureza remuneratória, quando não usufruírem do seu direito por necessidade de serviço, assim como as férias prêmio.
A lei garante aos servidores a possibilidade de exercerem mandato eletivo em diretoria de entidades sindicais de representação estadual, altera a relação de comarcas constantes na Lei Complementar 59 e dispõe sobre a manutenção dos responsáveis interinos em serventias extrajudiciais vagas.
Por fim, revoga alguns dispositivos da LC 59, como o artigo 108, que vedava servirem na mesma comarca, no mesmo distrito ou subdistrito, como juiz, promotor de Justiça ou como auxiliares de justiça e de encargo, cônjuges, companheiros e parentes.
Já a Lei 24.794 extingue e transforma cargos de provimento em comissão no Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado. A norma tramitou na ALMG como o Projeto de Lei (PL) 1.835/23.
Além das alterações em cargos, a proposição também estabelece a possibilidade de jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos.
Define, ainda, que o servidor efetivo nomeado para função de confiança de assessoramento da Direção do Foro fará jus à sua remuneração acrescida de gratificação.
Promove alterações na Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias, quanto aos critérios para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro.
A nova norma também revoga o artigo 3º da Lei 9.730, de 1988, que dispõe sobre o quadro permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça, que vedava ao presidente do Tribunal de Justiça indicação de assessor judiciário, a pedido do desembargador, de parentes até 2º grau de membro do órgão.
Também revoga o artigo 19 da Lei nº 10.856, de 1992, que cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão. O dispositivo trata de limitações de pagamentos de vales transporte e alimentação.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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