Política
Norma flexibiliza licenciamento para extração de água subterrânea
Foi sancionada pelo governador Romeu Zema a Lei 24.615, que permite, ao agricultor familiar, extrair água subterrânea sem licença, se o órgão responsável não se manifestar sobre o pedido no prazo de 90 dias. Originada do Projeto de Lei (PL) 833/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), a nova norma foi publicada na edição do Minas Gerais desta quinta-feira (28/12/23).
A proposição foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 5 de dezembro deste ano. O texto promulgado altera os artigos 19 e 50 da Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
A lei acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 19. O terceiro determina que os prazos para análise e decisão sobre os pedidos de outorga serão definidos em regulamento, observado o princípio da razoável duração do processo.
Já o quarto parágrafo estipula a possibilidade de extração da água sem o licenciamento, estabelecendo o limite de quantidade até 10 m³ por dia, até que sobrevenha a análise pertinente, nos termos de regulamento.
O inciso IV do artigo 50 recebe nova redação. O dispositivo considera infração perfurar poços para a extração de águas subterrâneas ou operá-los sem a devida autorização, ressalvados os casos de vazão insignificante (até 10 m³/dia) e após 90 dias sem manifestação dos órgãos competentes.
Comercialização de água
Também foi publicada na edição do Minas Gerais a Lei 24.613, que impõe a observação das normas técnicas vigentes editadas pelos órgãos públicos de saúde, em especial aquelas relativas aos padrões de potabilidade e rotulagem e às boas práticas de industrialização e comercialização, para a venda de águas envasadas e de água potável em caminhões-pipa.
A lei se originou do PL PL 896/15 do deputado Gil Pereira (PSD), aprovado pelo Plenário dia 5 de dezembro.
O novo comando foi inserido como artigo 6º-A, acrescentado à Lei 23.536, de 2020, que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG
Política
Secretariado em Arcos é anunciado pela nova gestão
Nesta segunda-feira, 11 de novembro, o Prefeito Eleito Dr. Wellington Roque e o vice Ronaldo Gonçalves apresentaram oficialmente os secretários e secretárias municipais que irão compor o governo de Arcos na gestão 2025/2028.
Este novo time administrativo se destaca pela vasta experiência em gestão de projetos e administração pública, evidenciando um forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar social de Arcos.
Pela primeira vez na história do município, o secretariado conta com três mulheres em posições de liderança, incluindo a inédita nomeação de uma Secretária de Fazenda, um cargo historicamente ocupado por homens.
Abaixo, conheça os nomes e cargos do novo secretariado:
• Cláudia Cardoso Soares – Secretária de Fazenda
• Aline Maria Correia Arantes – Secretária de Saúde
• Lilian Teixeira Garcia Gomes – Secretária de Educação
• Dênio Dutra Barbosa – Secretário de Administração
• Rodolfo Geraldo Dalariva Silva – Secretário de Obras e Serviços Públicos
• João Paulo Estevão Rodrigues Roque – Secretário de Governo
• Marlon Batista da Costa – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
• Ronaldo Gaspar Ribeiro – Secretário de Integração Social
• Evandro Marinho Siqueira – Secretário de Meio Ambiente
• João Paulo Alves Gomes – Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Com um time preparado e altamente qualificado, a nova administração busca consolidar uma gestão eficiente e inovadora, pronta para atender às demandas da população e promover o crescimento equilibrado e inclusivo de Arcos.
A posse dessa equipe de alto nível será um marco no início de um ciclo de ações voltadas para o fortalecimento do município nos próximos quatro anos.
Informe Publicitário