Política
Nova lei trata de ações e medidas para reeducação de agressores de mulheres

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira (10/1/24) a Lei 24.660, de 2024, que estipula diversas ações e medidas que poderão ser adotadas pelo Estado para reeducar agressores de mulheres. A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.058/21, do deputado Leonídio Bouças (PSDB), que foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro.
A nova norma altera o disposto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Ela inclui, entre as ações dessa política pública, a realização de projetos que visem à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionados especialmente para os homens. Também prevê a implantação de programas de recuperação e reeducação dos agressores.
O texto também incorporou trechos de outra proposição, o PL 3.688/22, do deputado Cristiano Silveira (PT). Entre esses trechos estão dois incisos acrescentados à Lei 22.256, em seu artigo 4º, os quais tratam da implementação da norma, incluindo o desenvolvimento de projetos visando à conscientização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Outra ação, prevista no artigo 4º B, é a instituição de programas voltados para responsabilização, recuperação e reeducação dos agressores, com vistas a contribuir para a prevenção e o enfrentamento a esse tipo de violência e para a redução da reincidência.
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão a formação de grupos reflexivos voltados para agressores, oferta de serviços de atendimento psicológico ou de assistência social, oferta de acompanhamento psicossocial, promoção de atividades educativas e pedagógicas de natureza participativa, realização de palestras e distribuição de material informativo.
Contas em braile
Outra norma publicada no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais desta quarta-feira é a Lei 24.657, de 2024. Ela assegura a pessoas com deficiência visual, com transtornos de leitura ou com dificuldades de leitura o direito de receber em braile, em fonte ampliada ou em outro formato acessível, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e outros serviços, com os respectivos demonstrativos de consumo.
Para isso, a norma altera e amplia o alcance da Lei 17.354, de 2008, que já garantia às pessoas com deficiência visual o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em braile.
Essa nova norma é derivada do PL 5.132/18, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), que foi aprovado de forma definitiva pela Assembleia em 18 de dezembro.
Polo de Fruticultura
Uma terceira norma publicada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais é a Lei 24.659, de 2024. Ela institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata) e Região.
Integram o polo os municípios de Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, sendo Visconde do Rio Branco o município-sede.
A nova lei inclui, entre as medidas que poderão ser adotadas pelo poder público para fortalecer o setor da fruticultura, a destinação de recursos específicos para o apoio à pesquisa, o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de agricultores familiares e demais produtores rurais e a oferta, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para investimento, custeio e modernização.
Essa lei é derivada do PL 3.027/21, do deputado Coronel Henrique (PL), aprovado pela Assembleia em 18 de dezembro.
Fonte: Assembleia Legislativa de MG


ESPORTES
De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.
No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.
“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.
Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.
Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.
Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.
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