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PEC sobre transferência de emendas a hospitais filantrópicos é considerada legal

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (5/9/23), parecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23, que autoriza o repasse direto de emendas parlamentares, em anos eleitorais, a hospitais filantrópicos e Santas Casas que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

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As transferências especiais, modalidade a que se refere a proposição, garantem mais agilidade na execução das emendas parlamentares, por permitir que os recursos sejam repassados diretamente aos municípios, sem a necessidade de celebração de convênios.

No entanto, como explica o relator da matéria, deputado Zé Laviola (Novo), em seu parecer, não seria viável a utilização da transferência especial para o repasse de recursos a entidades privadas, uma vez que a Constituição da República delimita a sua utilização apenas para repasse direto de recursos para outro ente federado, como os municípios.

A Constituição também estabelece que, na transferência especial, os recursos pertencerão ao ente federado beneficiado e serão aplicados em programas finalísticos das áreas de competência do Poder Executivo deste ente.

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Com o modelo da transferência especial, esclarece o relator, o repasse acabaria por configurar doação de recursos públicos para entidades privadas, sendo impossível fiscalizar e garantir a exigência de aplicação nos citados programas.

Além disso, destaca Zé Laviola, o Estado não pode adentrar na seara do direito eleitoral, matéria que compete privativamente à União legislar.

Por esses motivos, o relator sugere ajustes no texto original, por meio do substitutivo nº 1. O novo texto permite, em ano eleitoral, o repasse de recursos públicos para organizações da sociedade civil vinculados a instrumentos de parceria (como convênios), quando a sua execução não envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada.

A PEC, assinada por 26 parlamentares e capitaneada pelo deputado Arlen Santiago (Avante), será encaminhada à comissão especial criada para avaliá-la, antes de ser votada em 1º turno no Plenário.

Imunidade tributária

Outra matéria avalizada pela CCJ foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador, que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual que trata da isenção de contribuição previdenciária de servidores aposentados ou inativos em razão de doença incapacitante.

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O objetivo é estabelecer o rol das doenças incapacitantes e os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores.

Entre as 17 doenças consideradas incapacitantes, estão o câncer, cardiopatia grave, tuberculose ativa, doença de Parkinson e cegueira.

A imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.

Para a concessão da isenção previdenciária, será formulado requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Os efeitos da concessão da imunidade tributária retroagirão à data do protocolo para os requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei.

O relator foi novamente o deputado Zé Laviola, que desta vez não sugeriu aprimoramentos.

O PLC 35/23 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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