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PL com mudança em compensação a cartórios passa na CCJ nesta terça (11)

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Apesar das objeções de deputados de oposição ao texto do Projeto de Lei (PL) 1.931/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi aprovado parecer pela constitucionalidade da matéria em 1º turno, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já na noite desta terça-feira (11/6/24). Todas as emendas apresentadas pela oposição foram rejeitadas.

O projeto da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios, o chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade).

Pela manhã, haviam sido distribuídas pelo relator, deputado Arnaldo Silva (União), cópias (avulsos) desse parecer, que opinou pela legalidade da matéria na forma de um novo texto, o substitutivo n° 1. À noite, o processo de obstrução da oposição fez a reunião se prolongar por quatro horas, encerrando-se às 21h41.

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Segundo o relator, o novo texto por ele sugerido aprimora o projeto e tem como base alterações do conteúdo original encaminhadas pelo próprio TJ à Assembleia, ainda em 2020, quando o tribunal enviou dois ofícios nesse sentido.

Desde então, o projeto ainda não havia recebido parecer da CCJ e chegou a ser arquivado no começo do ano passado, com o fim da legislatura anterior. 

A matéria modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal (certidões de nascimento, óbito e outras, para pessoas em situação de pobreza).

As alterações pretendidas referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação das serventias deficitárias.

Atualmente, a compensação é realizada com recursos decorrentes do recolhimento de 5,66% do valor dos emolumentos recebidos pelo notário e pelo registrador, que são depositados em conta do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e administrada por uma comissão gestora. 

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Assim, conforme o projeto, o recolhimento dos recursos será regulamentado por ato normativo conjunto do presidente do Tribunal de Justiça e do corregedor-Geral de Justiça, sendo os citados recursos identificados como “Recursos de Compensação – Recompe-MG”.

Entre outros, o TJMG justifica que o Sindicato Recivil não é entidade de direito público, mas, sim, organismo de natureza particular, por isso a conta Recompe precisa ser reestruturada para atender à legislação federal.

Novo conselho gestor

Pela proposta, a gestão e os devidos repasses dos recursos arrecadados passam a ser feitas por um conselho gestor designado pelo presidente do TJ e pelo corregedor-geral de Justiça em ato normativo conjunto. O texto (artigo 33) detalha a composição desse conselho, com mandato de dois anos, majoritariamente integrado por membros e servidores do Poder Judiciário, contudo assegurando a participação de representantes das entidades corporativas de registradores civis e imobiliários, conforme alterado pelo TJ e incorporado no parecer. 

Em outra proposta de mudança incorporada pelo relator, aumenta-se de até 5% para 8% o percentual dos recursos para as despesas de gestão do conselho gestor. Deduzido esse percentual, o projeto mantém a destinação dos valores arrecadados, priorizando a compensação aos registradores civis das pessoas naturais, em decorrência de lei, mas também contemplando outras destinações que já seriam atualmente praticadas, como a ampliação da receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e a compensação aos atos gratuitos praticados por registradores imobiliários.

Serventias deficitárias

O texto prevê complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias, até o limite de 485 Ufemgs por serventia. Traz ainda regra de distribuição dos recursos (artigo 35), prevendo sistema de rateio do saldo existente, até os limites máximos fixados pelo conselho gestor, e aborda o critério para identificação de serventias deficitárias (artigo 36).

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Outras mudanças foram a previsão de normas de transição, de prestação de contas, de transferências de patrimônio e saldos financeiros vinculados aos recursos do Recompe-MG.

Foram ainda incluídos dispositivos condicionando a complementação de renda bruta mínima à apuração de movimento mínimo nas serventias deficitárias e atribuição expressa ao conselho gestor para aplicação de recursos superavitários na ampliação de renda dessas serventias, entre muitos outros pontos.

Retirada de pauta foi negada nas duas reuniões

Nas duas reuniões em que o projeto foi debatido, os parlamentares de oposição presentes pediram a retirada de pauta da proposição, mas em todas elas, a proposta foi derrotada. De manhã, posicionaram-se pela retirada os deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar (Rede) e, à noite, novamente Doutor Jean Freire e, ainda, Leleco Pimentel (PT).

Segundo eles, o projeto pode vir a prejudicar o funcionamento de cartórios importantes para comunidades sobretudo do interior, sendo necessário ainda conhecer mais a fundo a questão dos recursos existentes.

Os parlamentares questionaram ainda a mudança da gestão dos recursos do Recomp que, pelo projeto, passam a ser feitas por um conselho gestor designado pelo presidente e pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça, em ato normativo conjunto.

Também criticaram a forma de composição do conselho gestor, que configuraria uma quebra da regra democrática. Na avaliação de Leleco Pimentel, a forma de constituição desse conselho representa a intromissão do Poder Judiciário na competência do Legislativo. Ele e Doutor Jean Freire alertaram para o fato de que a maioria dos membros que comporão a instância será indicada pelo TJMG.

Após passar pela CCJ, o projeto passa pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário para discussão e primeira votação.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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