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Plenário aprova atualização de taxas cartoriais

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Quatro projetos que tratam de matérias da administração pública foram aprovados nesta quarta-feira (6/12/23) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária. O Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça, que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais, foi aprovado em 2º turno e já pode ser sancionado pelo governador.

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O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Administração Pública ao texto acatado pelo Plenário, em 1° turno, também com alterações (vencido). O artigo 15 do substitutivo, que teve votação destacada, foi rejeitado pelos deputados. O dispositivo tratava da composição de comissão gestora de recursos de compensação repassados aos cartórios.

Durante a discussão do PL, foram apresentadas três emendas, que também foram aprovadas no Plenário. A nº 1, do deputado João Magalhães (MDB), corrigiu uma alteração feita pelo substitutivo aprovado, que prevê redução na cobrança de emolumentos em 50%, sobre empréstimos firmados por produtores rurais e de 75% nos casos de crédito rural oriundo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou a favor do agricultor familiar que tenha a Declaração de Aptidão ao programa.

As emendas n°s 2 e 3 foram apresentadas pelo deputado Gustavo Santana (PL). A primeira faz apenas uma correção de redação, retirando uma expressão que podia gerar dúvidas no entendimento da lei. A outra retorna ao texto um trecho da lei em vigor que havia sido suprimido equivocadamente.

O projeto modifica a Lei nº 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

A proposição altera critérios de cobrança de emolumentos referentes ao registro de parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e à incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, bem como traz modificações no anexo da norma, alterando valores e critérios de cobrança de emolumentos pelos notários e registradores.

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Mudanças beneficiam pessoas carentes

Dentre as alterações aprovadas destacam-se medidas de cunho social, como a previsão de condições especiais no protesto de títulos, quando o devedor for pessoa física ou natural inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a inclusão de nova hipótese de isenção, aos declaradamente pobres, do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho etc) e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

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Entre esses aprimoramentos da norma, estão o estabelecimento de condições especiais às microempresas e empresas de pequeno porte em caso de protesto de títulos, bem como durante a vigência do programa federal Desenrola Brasil.

Também foi incluída no texto medida segundo a qual as comunicações de atos processuais judiciais por meio do registro de títulos e documentos terão uma redução de 20% no valor das notificações, vedadas quaisquer outras reduções e isenções, e as comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado.

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Projeto sobre contratação temporária em escolas também recebe aval

O PL 875/23, do governador Romeu Zema, foi acatado, em 1º turno, com as modificações propostas pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia no substitutivo nº 1 para normas sobre contratações temporárias na educação. O projeto retorna à própria comissão para análise de 2º turno.

Na forma como foi aprovado, o projeto altera e inclui dispositivos da Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As modificações tratam da contratação de profissionais para o exercício das funções de magistério da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

Em síntese, o substitutivo sugere novos critérios para contratações temporárias, como: preenchimento de vagas nas carreiras de educação básica e superior relacionadas ao magistério e docência na educação básica para componentes curriculares com menos de 8 horas semanais.

Ainda esclarece o que constitui funções de magistério para os efeitos da lei, estipula prazos para concursos após contratações temporárias, detalha regras para prorrogações e recontratações, assim como a remuneração dos servidores temporários.

O substitutivo também define que docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação para 40 horas. Adicionalmente, o texto aprovado estipula que contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e na educação superior ao ano letivo, exceto para os nomeados ao cargo comissionado de diretor de escola.

Além disso, o substitutivo garante o direito do servidor contratado concorrer para os cargos de direção e vice-direção, bem como de exercer o cargo de secretário de escola. Também foi alterado que o prazo da contratação temporária para a educação básica será de acordo com o encerramento do calendário do ano civil.

Também garante, ao servidor licenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), durante a vigência do contrato.

Por fim, o texto assegura ao professor de educação básica efetivo, quando da escolha de aulas/turmas na rede estadual, o direito de optar por ministrar aulas em turnos distintos na escola, de modo que seja cumprida a atividade Módulo I destinada à docência, incluindo as aulas a título de extensão de carga horária ou exigência curricular.

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Dispõe, ainda, que a contratação temporária no serviço público seja considerada efetivamente de forma excepcional com prioridade na realização de concurso público pelo Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)

Redução de juros para pagamento de dívidas com o Estado

Também em 1º turno foi aprovado o PL 908/23, do deputado João Magalhães, que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, com incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários do Estado. Os deputados aprovaram o texto com mudanças apresentadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e com a rejeição de emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O plano prevê redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.

Para quitação à vista, o projeto propõe redução de 90%. Propõe descontos graduais para parcelamentos que vão de 12 parcelas (85%) até 84 prestações (50%). As reduções não se acumulam com quaisquer outras concedidas para o pagamento de tributo ou de penalidade. O projeto retorna à FFO para receber parecer de 2º turno.

Por fim, o Projeto de Resolução (PRE) 8/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), foi aprovado, também em 1º turno, conforme o texto proposto pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 1). A mesma comissão volta a analisar o projeto em 2º turno.

A proposição almeja sustar parte do Anexo I do Decreto 44.890, de 2008, que regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), paga a servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e instituída pela Lei nº 17.717, de 2008.

A norma determinava que seriam deduzidos da Gedima os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de janeiro de 2008, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente. O decreto regulamentava a fórmula para cálculo da gratificação.

Porém, em dezembro de 2011, a Lei nº 19.973 revogou o parágrafo que estabelecia o fator redutor que, no entanto, continuou a ser utilizado. O projeto susta os efeitos do artigo, restabelecendo o pagamento sem as deduções antes previstas.

Fonte: Assembleia Legislativa de MG

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ESPORTES

De campeão olímpico a campeão do povo: Maurício do Vôlei reafirma compromisso com os brasileiros e derrota o retorno do DPVAT

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Ontem foi escrita mais uma página de uma história que já inspirou milhares de brasileiros. A Câmara dos Deputados rejeitou a volta do famigerado DPVAT, o imposto que, durante anos, pesou no bolso de milhões de cidadãos. Entre os nomes que se destacaram nesta batalha, está o deputado federal Maurício do Vôlei, um homem cuja trajetória é marcada pela entrega, pela superação e pelo compromisso inabalável com a nação.

No início do ano passado, ao votar favoravelmente à retomada do DPVAT por engano, Maurício não fugiu de sua responsabilidade. Reconheceu o erro publicamente e, com humildade, pediu desculpas ao povo brasileiro, mostrando que lideranças fortes também sabem ser humanas. Desde então, o deputado trabalhou incansavelmente para provar que sua luta vai além de um voto ou de um discurso — ela é pela proteção dos valores que sustentam nosso país: a família, a fé e a liberdade.

“Sempre defenderei os brasileiros, assim como defendi as cores da bandeira nas quadras. Minha missão não mudou. Não sou daqueles que mudam de camisa para agradar ou vencer uma eleição. Fui, sou e sempre serei conservador, defensor da família, do trabalho honesto e do futuro das próximas gerações”, afirmou o parlamentar, emocionado, logo após a vitória no plenário.

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Assim como em sua carreira no vôlei, Maurício jogou limpo. Diferente de muitos que alternam entre partidos e bandeiras de acordo com o vento político, ele permaneceu firme em seus princípios no PL. Para ele, o mandato não é sobre garantir reeleição; é sobre construir um legado — um Brasil que mantenha suas raízes e seu povo livre de amarras.

Ontem, a Câmara mandou um recado claro ao país: impostos que penalizam ainda mais os trabalhadores brasileiros, como o DPVAT, não têm espaço aqui. E Maurício do Vôlei deixou registrado que está e sempre estará em defesa das pessoas que acreditam num Brasil forte e justo.

Se ontem ele estava nas quadras levantando troféus pelo Brasil, hoje ele ergue as bandeiras da família, da justiça e do povo. Maurício do Vôlei segue sendo um campeão — não só no esporte, mas na vida pública.

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